Anúncios de emprego não podem discriminar

Alerta é do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) está firmando vários termos de compromisso de ajustamento de conduta (TACs) com empresas que veicularam, nos jornais, anúncios discriminatórios de seleção para emprego, contrariando a legislação em vigor. A ação dá continuidade à atuação voltada para a erradicação da oferta de vagas de emprego contendo critérios discriminatórios.
A primeira etapa foi a de conscientização dos jornais que publicam anúncios de emprego, os quais, atendendo solicitação formulada pelo MPT, passaram a constar nos cadernos de classificados alerta quanto aos requisitos considerados discriminatórios. Nesta segunda etapa, empregadores que veicularam anúncio de seleção discriminatórios estão sendo chamados a formalizar o TAC, comprometendo-se a não fazê-lo mais, conforme prevê a legislação.
O MPT alerta que as empresas devem abster-se de veicular, por qualquer meio, anúncio de seleção para emprego contendo referência e/ou questionamento aos candidatos à vaga sobre raça, gênero, origem, idade, cor, estado civil, orientação sexual, gravidez, situação familiar, religião e orientação política. Como também, de condições de saúde, aparência física, ascendência nacional, existência de filhos e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), existência de dívidas, existência de ações judiciais, local de residência, ou qualquer outra forma de discriminação. Salvo quando a natureza da atividade a ser exercida pública e notoriamente assim o exigir, e/ou exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. A legislação também determina, pelos mesmos motivos, que as empresas devem abster-se de fazer qualquer distinção, exclusão, limitação ou preferência para o fim de contratação, manutenção ou terminação da relação de trabalho.
Os TACs, em geral, produzem efeitos a partir da celebração e vigoram, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Normalmente, o descumprimento dos termos de compromisso sujeita os empregadores ao pagamento de multa por publicação de anúncio, sob qualquer forma, em desacordo com as obrigações assumidas. Geralmente, os TACs estabelecem multa por trabalhador em relação ao qual for descumprida obrigação assumida. O valor das multas apuradas, em regra, é revertido a um fundo, como o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
A ação é organizada pelo Núcleo de Proteção à Dignidade do Trabalhador, integrado (na área de abrangência do Ministério Público do Trabalho em Porto Alegre) pelos procuradores do Trabalho Márcia Medeiros de Farias, Aline Maria Homrich Schneider Conzatti, Marlise Souza Fontoura e Viktor Byruchko Junior.

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