Aplicativos de transporte são analisados na Câmara

Projeto do Executivo tem a segunda sessão marcada para amanhã  

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre o Serviço de Transporte Motorizado Privado Remunerado de Passageiros, efetuados por intermédio de plataformas tecnológicas e sobre o compartilhamento de veículos. A proposta altera a Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 e a Lei nº 11.182, de 28 de dezembro de 2011 O projeto do Executivo debate por duas sessões ordinárias consecutivas. Uma foi realizada ontem e a outra será na próxima quarta-feira, dia 1° de junho.
Após esta etapa, o projeto será remetido às comissões permanentes da Casa, onde será debatido e receberá os respectivos pareceres. Se houver pedido para que tramitação do projeto se dê em regime de urgência, a tramitação da proposta nas Comissões será abreviada, pois o projeto será analisado em reunião conjunta das comissões permanentes e receberá um parecer único. Após ser analisado pelas comissões, o projeto volta ao plenário e passa a integrar a Ordem do Dia, à espera de votação.
Caso o projeto seja aprovado, o Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias. A lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
A proposta apresentada pelo Executivo prevê que o serviço de transporte individual prestado por meio de aplicativos poderá utilizar automóvel com capacidade para até seis pessoas, exceto o condutor. A exploração do serviço dependerá de autorização do Município, por intermédio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a pessoas jurídicas, operadoras de plataforma tecnológica, conforme critérios de credenciamento fixados pela lei. A autorização desse serviço será restrita às operadoras de tecnologia responsáveis pela disponibilização do transporte motorizado privado de passageiros.
Como contrapartida da empresa prestadora do serviço, ficará instituída a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), no valor mensal equivalente a 50 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) por veículo cadastrado para operação neste município.
De acordo com a proposta do Executivo, compete às empresas credenciadas para operar o serviço: organizar a atividade e o serviço prestado pelos motoristas cadastrados; intermediar a conexão entre os usuários e os motoristas, mediante adoção e plataforma tecnológica; cadastrar os veículos e motoristas prestadores dos serviços, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade; fixar o preço correspondente ao serviço prestado; intermediar o pagamento entre o usuário e o motorista, disponibilizando meios eletrônicos para pagamento; disponibilizar plataforma eletrônica que possibilite a estimativa e forma de cálculo do valor final da corrida, oportunizando ao usuário as informações econômicas e operacionais sobre o serviço a ser prestado; manter canal de atendimento ao usuário com funcionamento 24 horas e canal de atendimento ao Procon; possuir sede ou filial em Porto Alegre; exigir de seus condutores parceiros a prévia apresentação de documentação comprobatória que ateste seu histórico pessoal e profissional e o cumprimento dos requisitos legais para o exercício da função de condutor; apresentar periodicidade e prazo definidos pela Receita Municipal, a relação de veículos, proprietários e motoristas cadastrados para operação no município, e promover a identificação visual dos veículos.

O credenciamento das empresas prestadoras do serviço possuirá, no início, validade pelo prazo de até 18 meses. Transcorridos 12 meses da vigência da lei, o Município promoverá a análise e a reavaliação do novo serviço implantado, promovendo eventuais adequações na legislação que se fizerem necessárias. A renovação da validade do credenciamento, caso autorizada, passará a ser efetuada por períodos de 12 meses.

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