Assembleia elabora cartilha com regras para eleições

Material com 36 páginas foi elaborado pela Procuradoria do Parlamento gaúcho

A exemplo de anos anteriores, a Assembleia Legislativa disponibilizará ao público um manual completo com as regras que nortearão as eleições municipais. Elaborado pela Procuradoria do Parlamento gaúcho, o material contém 36 páginas, que abordam de questões como prazos de desincompatibilização a restrições impostas à mídia eletrônica no período eleitoral, passando pela definição de candidaturas e coligações, financiamento de campanha, propaganda e condutas vedadas aos agentes públicos.
Conforme explica o procurador Fernando Baptista Bolzoni, responsável pela redação e edição do material, a cartilha é voltada para candidatos e para o público envolvido no processo eleitoral, e traz normas gerais e respostas para as principais dúvidas, geradas, especialmente, pelas constantes mudanças na legislação. O conteúdo está disponível para consulta e download em formato PDF no site da Assembleia Legislativa ( www.al.rs.gov.br), no banner "Cartilha eleições municipais 2016".
A publicação informa os prazos e as condições de desincompatibilização (com ou sem direito à remuneração) dos servidores, detentores de cargos eletivos, diretores de escolas e de membros das polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar e Tribunal de Contas do Estado e da União. Apresenta também a situação de sindicalistas, integrantes de conselhos profissionais, dirigentes de associações de municípios, de agências de publicidades, de empresas contratadas mediante licitação e de entidades conveniadas com o Poder Público. Analisa ainda aspectos relativos à propaganda, aos crimes eleitorais e às exigências para o registro de candidaturas e coligações.
A novidade em relação às edições anteriores da cartilha - 2010, 2012 e 2014 - é o financiamento de campanha já que, pela primeira vez neste ano, as contribuições de pessoas jurídicas estão proibidas. O limite global de gastos também não será mais definido pelos partidos ou coligações, mas pela própria Justiça Eleitoral. A legislação em vigor impõe limites em relação a gastos com a alimentação de quem presta serviços às candidaturas, que não poderá exceder a 10% do orçamento geral, e com o aluguel de veículos, que não poderá ser maior do que 20%.
Outra mudança é a liberação dos recursos do Fundo Partidário para o financiamento das campanhas eleitorais. Bolzoni adverte que entre 5% e 15% dos recursos deverão ser empregados no financiamento das campanhas das candidatas e lembra que a fiscalização deverá ser mais rígida, já que as prestações de contas serão centralizadas por um sistema nacional, operado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Isso confere um grau de controle maior e dificulta a prática do caixa dois e da utilização de laranjas nas prestações de contas", explica.
A propaganda pela internet ganhou um capítulo exclusivo na cartilha. Permitida a partir do dia 16 de agosto, a publicidade das candidaturas na web deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral e hospedada em provedor estabelecido no Brasil. Não serão permitidas a veiculação de propaganda eleitoral ou a divulgação de material eleitoral em site de pessoas jurídicas.
Os simpatizantes das candidaturas poderão manifestar apoio por meio de blogs, redes sociais e sítios de mensagens instantâneas, e não serão permitidas manifestações sob anonimato e nem a comercialização de cadastros de endereços eletrônicos. Veículos eletrônicos, como jornal, revista, rádio, televisão devem manter imparcialidade e equidistância das candidaturas. "Isso significa que os veículos podem exercer a crítica jornalística, mas não podem encampar ou repudiar este ou aquele candidato", alerta o procurador.
O comportamento dos agentes públicos durante o processo eleitoral também é alvo de atenção por parte da legislação. Entre as condutas vedadas, estão o uso de materiais ou serviços custeados pelo Poder Público, o emprego dos serviços de servidor público em comitês de campanha, a nomeação, contratação ou exoneração de servidores. Também estão proibidos o pagamento de shows pelo Poder Público em inaugurações de obras e o comparecimento de qualquer candidato em eventos deste tipo.
Informações em destaque
A contratação de cabos eleitorais pelos candidatos a prefeito não poderá exceder a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Nos demais municípios, vale o limite anterior acrescido de mais um cabo eleitoral para cada mil eleitores além de 30 mil.
A contratação de cabos eleitorais pelos candidatos a vereador não poderá exceder a metade do número permitido para os postulantes a prefeito.
É proibida a propaganda em bens públicos ou nos de uso comum, como templos, igrejas, terreiros de umbanda, cinemas, teatros, lojas, ginásios e estádios, mesmo que pertençam a particulares.
É proibida a propaganda em outdoors (placa com área superior a quatro metros quadrados).
As contribuições de pessoas físicas não poderão exceder a 10% de seus rendimentos brutos em 2015.
Não estão sujeitos à contabilização os gastos realizados por eleitor em apoio ao candidato de sua preferência desde que não excedam a R$ 1.064,10 e não sejam reembolsados.
Cada partido ou coligação deverá reservar para candidatos de cada sexo o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de candidaturas a que tiver direito.
É considerado crime contratar, direta ou indiretamente, grupo de pessoas para emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou caluniar candidato, partido ou coligação.
É vedada a propaganda via telemarketing em qualquer horário.

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