Capital tem mais duas leis em vigor

Proibição ao descarte de lâmpadas fluorescentes no lixo comum e multa para emissão de sinal sonoro por alarmes de segurança por mais de cinco minutos

O Diário Oficial de Porto Alegre publicou duas novas leis, que foram aprovadas, no mês de setembro, pelo prefeito José Fortunati. A primeira, instituída no dia 3, proíbe o descarte de lâmpadas fluorescentes no lixo comum e a segunda, criada no dia 8, prevê multa àqueles que permitirem a emissão de sinal sonoro por alarmes de segurança residenciais, comerciais ou veiculares por mais de cinco minutos.
Conforme divulgado pelo Sindilojas, a primeira lei determina que empresas que prestam serviço de coleta de lixo estão proibidas de recolher lâmpadas fluorescentes descartadas no lixo comum. Já a coleta, o transporte, o tratamento e o encaminhamento para o destino final são de responsabilidade das empresas que fazem a comercialização e a distribuição. Além disso, os locais de coleta devem atender aos critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente, além de identificar e sinalizar quanto ao tipo de resíduo e aos riscos que representam à saúde e ao meio ambiente. As empresas também devem criar campanhas educativas para conscientizar as pessoas sobre a importância e a necessidade do descarte correto de lâmpadas fluorescentes e alertar sobre os riscos que elas representam à saúde e ao meio ambiente, se manuseadas e descartadas incorretamente.
Já a segunda lei, que prevê multa àqueles que permitirem a emissão de sinal sonoro por alarmes de segurança residenciais, comerciais ou veiculares por mais de cinco minutos, terá fiscalização da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic) e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam). A multa para aqueles que desrespeitarem o limite sonoro fica entre R$195,88 e R$979,40.

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