É aprovado Projeto de Lei que proíbi distribuição de canudos de plástico

Medida não atinge objetos de papel ou produzidos com material biodegradável

Estabelecimentos estão proibidos de distribuir canudos de plástico - Reprodução

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre, nesta quinta-feira, 20, o Projeto de Lei 085/18 apresentado pelo vereador Marcelo Sgarbossa, do Partido dos Trabalhadores (PT), que proíbe a distribuição de canudos de plásticos descartáveis por bares, lancherias, quiosques, ambulantes e similares. Contudo, a medida não atinge os canudos de papel ou material biodegradável. No texto original, foram, também, aprovadas duas emendas.

Pela Emenda número 1, de autoria dos vereadores Reginaldo Pujol e Thiago Duarte, ambos do partido Democratas (DEM), fica explícito que a proibição não se estende aos casos de atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais ou que estejam impossibilitadas de beber líquidos sem a utilização de canudos. Já pela Emenda número 2, apresentada pelos vereadores Mônica Leal, do PP, e Professor Wambert, do Pros, oferece período de um ano para os estabelecimentos comerciais e ambulantes se adequarem à proibição do uso e da venda dos objetos.

A iniciativa vem ganhando cada vez mais adeptos em todas as partes do mundo. Sgarbossa justifica a importância do PL citando que, "se cada brasileiro usar um canudo de plástico por dia, em um ano serão consumidos 75.219.722.680 canudos". E aponta que, se considerados canudos de seis milímetros de diâmetro, o volume ocupado pelo total usado pelos brasileiros em 12 meses equivale a um cubo de 165 metros de aresta.

O uso desenfreado de canudos de plásticos virou foco dos ambientalistas, uma vez que esse objeto é tido como um dos grandes poluidores do meio ambiente. Composto por substâncias não biodegradáveis - como poliestireno ou polipropileno - eles são descartados e, dificilmente, são reciclados. Quando colocados no lixo, tendem a permanecer no ambiente, acumulando-se em aterros, lixões, indo para mares e oceanos, onde acabam se desintegrando em partículas menores prejudicando todo o sistema ecológico terrestre e marinho.

Os estabelecimentos comerciais e ambulantes que não respeitarem a medida sofrerão multas, as quais, no caso de reincidências, serão aplicadas em dobro, tendo os valores arrecadados revertidos a programas ambientais municipais.

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