Empresas de segurança não preenchem cotas de jovem aprendiz

Alerta está sendo feito pelo Ministério Público do Trabalho

Todas as empresas, de qualquer natureza, inclusive as que prestam serviço de vigilância, estão obrigadas a contratar de 5% a 15% do número de seus trabalhadores como jovens aprendizes, conforme legislação em vigor (Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005). Não é o acontece com as 145 empresas de segurança privada do Estado, que empregam 33.038 trabalhadores. Das 1.680 cotas de jovem aprendiz, apenas 49 estão preenchidas, ou seja, 1.631 não estão ocupadas.
As informações foram fornecidas durante audiência pública para tratar da aprendizagem no segmento de segurança privada, promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na tarde desta quinta-feira, 15. O evento, realizado no auditório do MPT, em Porto Alegre, foi aberto pelo procurador-chefe do MPT-RS, Ivan Sérgio Camargo dos Santos, e teve a coordenação do procurador do Trabalho Fabiano Holz Beserra e da coordenadora de Aprendizagem da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Denise N. B. Gonzáles. O objetivo foi o de esclarecer sobre a legislação e definir prazos para o cumprimento por parte das empresas.
Os 50 empresários e representantes de empresas da Capital e do Interior presentes na audiência receberam, também, detalhes sobre o primeiro curso gratuito "Aprendizagem em Assistente de Segurança", que será realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A obrigatoriedade do oferecimento de cursos gratuitos aos jovens cabe ao "Sistema S", especificamente ao Senac no caso das empresas de segurança privada. A pedagoga do Senac Nara dos Anjos explicou as vantagens do curso para as empresas, como a facilidade de reposição de RH e qualificação da mão de obra. Informou que o perfil dos alunos é de ensino fundamental completo e idade entre 21 e 23 anos. O curso terá 800 horas de duração, com 30 vagas iniciais e realizado no Colégio Júlio de Castilhos.
Cada jovem aprendiz tem direito de receber remuneração correspondente ao salário mínimo hora, salvo condição mais favorável prevista em negociação coletiva ou piso regional. No caso do curso de aprendizagem em segurança privada desenvolvido pelo Senac, o aprendiz terá direito a meio piso regional hora, uma vez que prevista jornada diária de quatro horas. Na avaliação do procurador Fabiano, que deu seguimento ao trabalho realizado pela procuradora Dulce Martini Torzecki, "estamos diante de um momento histórico, pois se trata do primeiro curso deste gênero no país, com toda complexidade envolvida, que inclui manuseio de armas de fogo. Além disso, o segmento de segurança privada passou a ter acesso a um curso específico para suas atividades, mais amplo do que a mera vigilância, com possibilidade de maior qualificação de seus profissionais, inclusive para a Copa do Mundo de 2014, quando a demanda por serviços de segurança, inclusive com necessidade de domínio de outro idioma, será incrementada".

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