Indústria de Bento Gonçalves é condenada por violação da integridade de trabalhadores

Empresa Rinaldi deve regularizar 22 pontos e pagar indenização de R$ 759 mil por danos morais coletivos

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) condenou a Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos, de Bento Gonçalves, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul por desrespeito às normas de jornada de trabalho, intervalos e ambiente de trabalho em desacordo as Normas Regulamentadoras (NRs) nº 1, 4, 5, 6, 7, 9 e 12. O acórdão mantém a condenação de 1º grau e aumenta o valor da indenização a ser paga pela empresa, de R$ 600 mil para R$ 759 mil.
O TRT considerou a situação um "flagrante descumprimento da legislação trabalhista no tocante à saúde e segurança no trabalho", visualizando "a ocorrência de graves consequências na vida de vários empregados da reclamada, adoecidos e mutilados e, ainda, de acidentes fatais".
Segundo a assessoria de comunicação do MPR-RS, a decisão mantém 22 obrigações colocadas à empresa, sob pena de multa. O tribunal lembra que a ACP tramita desde março de 2014, não podendo haver "surpresa quanto à necessidade de implementação das medidas mínimas destinadas a garantir um ambiente de trabalho seguro aos empregados. Tais obrigações já deveriam ser cumpridas há anos".
Em setembro de 2015m, a empresa foi condenada em 1º grau pela 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, e, tanto durante a ACP, quanto durante o inquérito civil, foram oferecidas à empresa chances de acordo, todas recusadas. De acordo com o procurador do Trabalho Ricardo Garcia, responsável pelo caso, "o tribunal reconheceu a justiça da sentença de 1º grau, condenando a sua atitude, notória em Bento Gonçalves, de violar a integridade e a saúde de seus trabalhadores".
A indenização deve ser destinada, em partes iguais, à campanha de prevenção de acidentes, a ser feita na região; à entidade de assistência social ou formação profissional, a ser definida; e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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