Kepler Weber é multada por descumprir normas de jornada de trabalho

Valor chega a R$ 18,3 milhões e cobrança será decidida pela Justiça do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo propôs a execução provisória contra a Kepler Weber Industrial S.A, produtora de silos de Panambi, acionada devido a irregularidades na duração de jornada e realização de intervalos e horas extras de seus funcionários.
Segundo a liminar concedida em maio do ano passado, a empresa deveria corrigir as irregularidades imediatamente. Por não ter cumprido a norma, foram geradas multas que chegam ao valor de R$ 18,348 milhões, decorrentes de 4.587 infrações, computadas até dezembro de 2015. Foram 4.378 descumprimentos do limite de duas horas extras diárias; 92 do intervalo interjornada; 70 do descanso semanal remunerado; e 47 do trabalho em domingos e feriados sem autorização prévia da autoridade competente.
A execução corre junto à ação civil pública (ACP) ajuizada, por meio da qual o MPT requer a confirmação dos efeitos da liminar e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1,5 milhão. Os valores serão revertidos à instituição prestadora de serviço público ou benemerente de Panambi, a ser indicada pelo MPT.
O caso está sendo conduzido pela procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz e julgado pela juíza do Trabalho Barbara Schonhofen Garcia, da 1ª Vara do Trabalho de Palmeira das Missões.

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