Marchezan contesta denúncia apresentada ao STF

Procurador-geral Rodrigo Janot acusa o parlamentar pelos crimes de injúria e difamação

O deputado federal Nelson Marchezan Júnior contesta a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por injúria e difamação. Em evento eleitoral em outubro de 2013, na cidade de Dom Feliciano, o parlamentar criticou o promotor de Justiça do Ministério Público Ricardo Cardoso Lazzarin e o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul Luiz Otávio Braga Schuch. Por denúncia do promotor e decisão do juiz, o prefeito da cidade e três vereadores tiveram mandatos cassados porque teriam participado de evento público em período eleitoral.
Segundo Janot, o vídeo que consta da peça processual "comprova, de forma inconteste, a materialidade dos delitos de injúria e difamação previstos no Código Eleitoral". Nele, Marchezan chamou os dois de "sem-vergonhas" e considerou as condutas deles no processo de cassação dos mandatos de "vigarice". Em comunicado divulgado nesta terça-feira, 25, o deputado afirma que discorda das razões que teriam levado às cassações dos políticos e registra que, na condição de parlamentar, "critiquei o cenário de fatos em discurso, e não poderia ser diferente, eis que em minha opinião houve erro judicial, sendo visível o desrespeito à legislação, o prejuízo causado aos eleitos e cassados, e à comunidade de Dom Feliciano". E acrescenta: "Não houve nenhuma ofensa à honra. Estou com a consciência tranquila de quem cumpre o dever. (?) A ação judicial promovida contra minha pessoa não tem outro interesse senão o de tentar me calar e cercear o direito de opinião e de crítica".
Leia abaixo íntegra da nota do deputado.
Nota de esclarecimento
"Em relação à denúncia apresentada ao STF pelo Procurador Geral da República e divulgada pela própria instituição no seguinte link:http://goo.gl/moc8hW esclareço à sociedade os fatos que deram origem ao procedimento:
O então Prefeito, do PT, de Dom Feliciano encaminhou um projeto de lei à Câmara de Vereadores. A Casa Legislativa municipal realizou quatro audiências públicas com a presença de todos os 9 (nove) vereadores e de membros da sociedade civil, para debater de forma republicana o projeto do executivo municipal.
O Ministério Público local ajuizou ação por abuso de poder político em virtude da realização das audiências públicas, eis que a discussão dos projetos do Prefeito pela Câmara de Vereadores teria prejudicado sua campanha. O Judiciário acatou a tese da acusação de "abuso de poder político" e cassou o mandato do candidato a Prefeito pelo PSDB, que fora eleito e que NÃO esteve presente a nenhuma das audiências públicas. Por decisão do Judiciário também perderam seus mandatos os 3 vereadores denunciados (o Ministério Público denunciou seletivamente apenas 3, dos 9 que participaram de todas as audiências públicas) reeleitos.
Na condição de parlamentar critiquei o cenário de fatos em discurso, e não poderia ser diferente, eis que em minha opinião houve erro judicial, sendo visível o desrespeito à legislação, o prejuízo causado aos eleitos e cassados, e à comunidade de Dom Feliciano.
Não houve nenhuma ofensa à honra. Estou com a consciência tranquila de quem cumpre o dever. Defender a democracia, a liberdade de expressão e o direito de crítica, o parlamento e suas prerrogativas, é um direito de qualquer cidadão e um dever de todos os parlamentares. O fiz nesse caso e o farei sempre que necessário.
A ação judicial promovida contra minha pessoa não tem outro interesse senão o de tentar me calar e cercear o direito de opinião e de crítica, sendo lamentável que ante tantos episódios graves e tristes que assolam o país, o órgão de acusação do Estado gaste recurso e tempo para essa finalidade."

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