MPT obtém condenação da Rio Grande Energia por terceirizações ilegais

Atividades-fim e permanentes não poderão ser terceirizadas, sob pena de multa

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da concessionária Rio Grande Energia S.A., que é responsável pelo fornecimento de energia elétrica de 264 municípios do Estado, em ação civil pública (ACP) ajuizada por terceirização ilícita. O inquérito civil, conduzido pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart, constatou terceirização de atividades-fim da empresa. A denúncia partiu da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, e deu conta de centenas de ações trabalhistas contra a empresa, principalmente postulações de vínculo de emprego.
Entre as atividades terceirizadas irregularmente estão ligação, corte e religação de unidades consumidoras, regularização de ligações clandestinas, manutenção de linhas de transmissão, manutenções de emergência, projetos em redes de distribuição e em linhas de distribuição urbanas e rurais, e construção de redes de distribuição rural. Devido à condenação, a empresa é obrigada a interromper as terceirizações destas atividades, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador atingido, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da ação. A empresa também deve pagar campanha pública, divulgando o conteúdo da condenação, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia. Cabe recurso da decisão.

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