Netos da ex-governadora Yeda perdem ação noTribunal

Desembargadores desconsideraram pedido para condenar o Cpers por mobilização

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou nesta quarta-feira, 20, a sentença que condenara o Centro dos Professores do Estado do RS (CPERS Sindicato) a reparar, por dano moral, os dois netos da ex-governadora Yeda Crusius (PSDB). Os fatos alegadamente ofensivos ocorreram em 16 de julho de 2009, defronte à residência de Yeda, no bairro Chácara das Pedras, em Porto Alegre, mas a ação foi considerada improcedente.
 
Durante a mobilização, a então governadora do Estado empunhou um cartaz, direcionando-o aos manifestantes, com os dizeres: "Vocês não são professores. Torturam crianças. Abram alas que minhas crianças têm aula". A ação foi ajuizada pelos dois netos de Yeda, representados por sua mãe Tarsila Crusius. No primeiro grau, o sindicato havia sido condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 mil para cada uma das crianças, "em razão de excessos durante o protesto".  
 
As duas partes recorreram. Os meninos, pedindo majoração e também a condenação pessoal da presidente do sindicato; a entidade, buscando a reversão do julgado monocrático. Para o relator dos recursos, juiz convocado Roberto Carvalho Fraga, "o sindicato não pode ser responsabilizado por uma situação que poderia muito bem ter sido evitada se não fosse a conduta da própria governadora, com a conivência da mãe dos menores, em optar pela exposição dos meninos, em face de um protesto que tinha um caráter de interesse público".
Fraga ressaltou que o local onde os autores da ação moravam era, também, onde residia a governadora do Estado, caracterizando-se, portanto, imóvel público num sentido amplo, inclusive beneficiado por ´staff´ governamental oferecido pelo Estado. Dessa forma, o voto entendeu que "não ocorreu invasão de privacidade ou intimidade dos meninos" e considerou que "não houve desvio do exercício do direito de reunião, já que a manifestação realizou-se defronte a imóvel público". E o colegiado também concluiu que "não houve impedimento à liberdade do direito de ir e vir, já que as crianças puderam se locomover até a escola, após a chegada da Brigada Militar". (Com informações do TJRS e da redação do site www.espacovital.com.br)

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