Prefeitura pede inconstitucionalidade de lei votada pela Câmara

Legislação refere-se à exigência de ar condicionado em todos os ônibus municipais

A Procuradoria-Geral do Município informou esta tarde que a prefeitura de Porto Alegre ingressará nesta quarta-feira, 8, no Tribunal de Justiça do Estado, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 11.806 de 25 de março de 2015, divulgada no Diário Oficial da cidade nessa terça-feira, 7. A lei é inconstitucional, segundo a PGM, porque normatiza o serviço público de transporte coletivo municipal, matéria inerente à organização administrativa, que compete privativamente ao Executivo Municipal dispor.
A lei votada pela Câmara exige condicionador de ar em todos os coletivos, quando antes a proposta da prefeitura é no sentido de que esta exigência ocorra de forma escalonada. A procuradora-geral Cristiane da Costa Nery afirmou que a nova lei promoverá alterações no edital de licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo por ônibus, além de restringir o caráter competitivo do processo licitatório. "A promulgação da Lei Municipal 11.806 cria diversos empecilhos à licitação do transporte coletivo por ônibus, que há muito é aguardada pela população porto-alegrense", reforça Cristiane.
A imposição da existência de ar-condicionado em toda a frota adicionada ao sistema acarreta aumento do consumo de combustível e aumento do valor do chassi, parcelas essas que interferem no custo do cálculo tarifário. Conforme estimativa da administração municipal, somente em razão da inclusão de tal exigência pela Câmara Municipal de Porto Alegre, a tarifa vigente (R$ 3,25) sofreria um acréscimo de R$ 0,13, o que corresponde a um total de 4% da atual tarifa do transporte coletivo por ônibus.
A exigência prevista na legislação impactaria, igualmente, no orçamento da Companhia Carris Porto Alegrense, da qual o município detém 99% das ações societárias, que opera parte do sistema, onerando os seus custos com eventual incremento da frota.

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