Sinapro vê com tranquilidade novos valores para licitações

Decreto que altera todos os preços, inclusive para edital de publicidade, está em vigor há uma semana

Propósito é correção da inflação - Reprodução

Desde a última semana, está em vigor o Decreto nº 9.412/2018 que altera todos os preços das modalidades de licitação no Brasil - convite, tomada de preços e concorrência -, inclusive para edital de publicidade. Com o propósito de correção da inflação, o presidente do Sindicato das Agências de Propaganda no Rio Grande do Sul (Sinapro-RS), Fernando Silveira, vê as alterações com tranquilidade. "Entendendo que se trata de uma adequação financeira, sem prejuízo aos atuais modelos de contratação", informou ao Coletiva.net.

O dirigente da entidade salienta que o ajuste é somente financeiro e que as modalidades de licitação seguem inalteradas. "Obviamente que, no caso da contratação de agência, trabalhamos sempre no modelo de 'concorrência', considerando sempre a melhor técnica, de acordo com a Lei 12.232/10", explicou ao portal. Sobre o impacto direto nas empresas de publicidade, Fernando diz ser positivo e que valoriza os editais, bem como o cuidado com a comunicação. "Damos total apoio ao regramento na contratação de agência de propaganda via edital de licitação", sentenciou.

De acordo com a Agência Brasil, o Decreto se aplica a todos os órgãos da Federação - União, Estados, Distrito Federal e municípios -, uma vez que cabe exclusivamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação.

Confira os novos valores:

Modalidade de CONVITE, até R$176.000 (anteriormente era de até R$80.000);

Modalidade de TOMADA DE PREÇOS, até R$1.430.000 (anteriormente era de até R$650.000);

Modalidade de CONCORRÊNCIA, acima de R$1.430.000 (anteriormente era acima de R$650.000).

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