Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer nova opção

Pedido deve ser feto pela internet

Sede da Secretaria da Fazenda, em Porto Alegre - Reprodução/Jornal do Comérci

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional pela Receita Estadual têm até 31 de janeiro para fazer nova opção. Foram excluídas 3.625 companhias que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa e não regularizaram sua situação no ano passado. A medida pode ser revertida por meio da regularização das pendências até o último dia útil de janeiro, na quinta-feira, 31.

O procedimento de exclusão começou em outubro de 2018, época em que aproximadamente sete mil empresas devedoras receberam o Termo de Exclusão em sua Caixa Postal Eletrônica (CP-e). Aquelas organizações que não quitaram os débitos dentro do prazo estabelecido tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados à Receita Federal para que esta efetuasse a exclusão do Regime. É possível saber a situação da empresa por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual ou no site da Receita Estadual (receita.fazenda.rs.gov.br), no menu 'Serviços e Informações', item 'Simples Nacional', subitem 'Relação de Empresas excluídas do Simples Nacional por débito em 31/12/2018'.

A solicitação de reingresso é feita somente na internet, no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), no menu 'Simples Serviços', item 'Opção', 'Solicitação de Opção pelo Simples Nacional'. Para ser aprovado, o contribuinte deve regularizar pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação.

Empresas que se enquadrem em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado não podem optar pelo Simples Nacional. A análise da solicitação é feita em conjunto pela Receita Federal do Brasil, estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço 'Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional'.

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