O título é para chamar atenção para um problema que faz com que muitos percam seu sono, sofram ameaças de ações judiciais ou simplesmente não consigam pagar seus compromissos. Uns prejudicados têm mais estofo que outros, mas não são menos prejudicados por conta disto. Quem trabalhou tem de receber.
Faço aqui um parêntese muito, mas muito importante: esta é uma opinião estritamente pessoal. Uso o espaço democrático que o Coletiva.net dispõe para expressar o que penso. Como trabalho para e nele, preciso deixar bem claro que não manifesto a opinião do portal, que, de resto, ele nem tem, pois limita-se a noticiar os fatos.
Voltemos: campanhas realizadas para a Prefeitura de Porto Alegre no final de 2020 ainda não foram pagas a fornecedores das mesmas. Apenas veiculos de comunicação (que vivem de conteúdo e não da propaganda direta, como a mídia exterior, por exemplo) receberam a sua parte. Dilema: Prefeitura entende que serviços de terceiros, tipo gráficas, foto e vídeo, são custos de serviços “internos”, dos quais as agências de publicidade lançam mão para realizar seu trabalho, diferentemente dos veículos para os quais ela distribui o material.
Por seu turno, em atenção à legislação federal e ao regramento ético que discplina o exercício da atividade, as agências não podem realizar estes serviços ou considerá-los como custos internos (o que, na prática, implica em realizá-los, certo?).
E, por conta disto, a Prefeitura só paga se as agências emitiram uma nota única, com seus honorários e mais o custo dos serviços de terceiros. E, assim, ninguém recebe. Nem agências, nem fornecedores. E estamos em maio!!!! E a campanha foi em dezembro do ano passado!!!!
Imaginemos a produtora de video, a mídia exterior, os estúdios de foto, os influenciadores, gráficas e outros? Trabalharam e não receberam.
Há um legítimo conflito de leis, uma federal e outra municipal. Qual vale? Quem decide? Ninguém quer judicializar, pois leva mais tempo e gera conflito de alta combustão, com prejuízos futuros… se é que me entendem.
Bem, eu espero que a “briga” acabe logo.
Mas o que me intriga é a insistência num modelo que, ao final, não resulta em nada além de burocracia. Senão, vejamos:
a) o valor do imposto sobre a nota fiscal da agência de seus honorários e mais o custo do fornecedor seria tributada, digamos, a 3%.
b) se a agência emitisse a nota dos seus serviços e o fornecedor a do seu, cada uma pagaria, por seu turno, os mesmo valor final somando-se as parcelas.
Até aqui tudo bem? A matemática não aceita desaforo.
Agora note: as agências de propaganda são substitutas tributárias. Algo como se o município dissesse “me paga tu o imposto do fornecedor, pra que eu não precise cobrar dele, e ele, quando for pagar seus impostos mensais, compensa este valor. Ninguém perde nada. A Prefeitura recebe de ambos, a agência pagou pelos dois, deduzindo a parte do fornecedor ao pagá-lo, e ele, fornecedor, não precisa ser bitributado, pois pode compensar o valor, digamos, “já retido na fonte”.
Mas imaginemos outra situação: a Prefeitura, por definição, também é substituta tributária, ou seja, pode e deve “descontar na fonte” quando paga a agência. E poderia também, pela mesma razão, “descontar na fonte” do fornecedor. Novamente, ninguém perde nada. A Prefeitura igualmente receberia de ambos o mesmo valor, e antecipadamente. Exatamente como na situação anterior.
Repetindo que é uma opinião muito particular, quer me parecer que no frigir dos ovos, é só uma questão de “quero que tu emita a nota”, e outro dizendo “não posso emitir a nota”.
Quem está prejudicado? Mais uma vez declaro: no meu entender, as agências e, principalmente, os fornecedores. As agências esperam o recebimento de honorários e/ou comissões, que não devem suplantar 15% mais ou menos, penso eu. E o fornecedor? Como segurar 85% suando sangue? Como pagar seus compromissos?
Lá no início eu falei: burocracia, acho. Qual lei seguir? Para cumprir uma tenho de descumprir outra? Como assim?
Prefeitura, por favor… paga o povo!
Iraguassu Farias é diretor comercial de Coletiva.net.


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