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Código de Defesa do Consumidor deve ter fácil acesso

Lei obriga estabelecimentos a disponibilizarem ao menos um exemplar para clientes

Desde a quarta-feira, 21, passou a vigorar a Lei nº 12.291/2010, que obriga a todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país a disponibilizarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público.

O não cumprimento do disposto na Lei poderá gerar penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição. A multa prevista é de até R$ 1.064,10.

O Código e um cartaz com a informação de que a loja possui a Lei para consulta podem ser obtidos gratuitamente no site do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas).

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*As discussões estão sujeitas à moderação. Antes de comentar, leia nossa Política Editorial

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