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PL das Fake News deve ser votado terça-feira na Câmara dos Deputados

Proposta que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet tem discordância entre parlamentares

Na próxima terça-feira, 2, o projeto de lei das fake news (PL 2630/20) deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados. A possibilidade acontece depois dos parlamentares aprovarem, por 238 votos a favor e 192 contra, o requerimento de urgência, o que viabiliza a eleição sem precisar passar por comissões. A proposta que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, no entanto, não possui unanimidade entre os políticos. 

Um dos pontos mais discutidos da última versão do texto é a criação de uma autarquia federal especial para fiscalizar a aplicação da lei. A autoridade teria poderes de, por exemplo, instaurar incidentes caso as plataformas descumpram as normas da lei, como a retirada de contas e conteúdos sinalizados como criminosos. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta, deve apresentar uma nova versão do texto hoje, 27.

Sobre as punições também há opiniões diversas. “Vamos nos reunir para aprofundar os debates. Só temos que resolver dois problemas: fiscalização da lei e aplicação de sanções administrativas, se necessário”, afirma Orlando. Com o objetivo de superar a pauta da criação de uma autarquia, o parlamentar acredita que a responsabilidade sobre a fiscalização da lei poderá ser de outro órgão, se o Executivo assim optar.

Prós e contras

Em defesa da proposta, o relator diz que a liberdade de expressão será fortalecida com “um processo em que o próprio usuário pode contestar quando se sentir prejudicado”. Ele crê que é necessário alterar o regime de responsabilidade das plataformas virtuais para se ter mais transparência. 

No entanto, opositores da proposta afirmam que ela traz medidas contra a livre expressão. Para o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), é “uma tentativa de amordaçar” os parlamentares de oposição. “O objetivo é criar limites que nos calam, nos silenciam e que podem nos levar à cadeia por manifestar opinião política, religiosa ou defender algum setor econômico, como o agro”, diz.

Medidas

Conforme o PL, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e plataformas de busca deverão agir para sinalizar, retirar ou diminuir o alcance de contas e publicações acusadas de propagar conteúdo criminoso. Nesse caso, envolve materiais que configurem ou incitem golpe de estado, atos de terrorismo, suicídio, crimes contra crianças e adolescentes, discriminação e preconceito, violência contra a mulher e infração sanitárias.

As empresas também poderão ser multadas caso não cumpram a decisão judicial de retirada da publicação solicitada. Ainda, podem ser responsabilizadas na Justiça por danos causados por conteúdos distribuídos, como Publicidade, e caso descumpram as obrigações legais. Além disso, deverão cumprir regras de transparência e fazer análises de riscos sistêmicos para avaliar o perigo de difusão de conteúdos ilícitos e danos ao exercício de direitos fundamentais.

O texto possui também regras para a Publicidade nesses ambientes, bem como remuneração de conteúdo jornalístico e direitos dos usuários dessas plataformas. Em relação às contas governamentais, a proposta garante a imunidade parlamentar, mas traz regras que proíbem os perfis oficiais de bloquear acesso e outros parâmetros.

Sugestões do TSE 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, apresentou sugestões ao Congresso. Entre elas, a responsabilização das plataformas “civil e administrativamente” por “conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais”. Ainda, propõe que elas sejam penalizadas por contas “inautênticas e redes de distribuição artificial” e por não retirar as publicações e contas que descumprirem os outros pontos do projeto de lei.

O TSE também sugere que a Justiça Eleitoral possa determinar a suspensão temporária de perfis, contas ou canais caso haja a “produção sistemática de desinformação”, ou seja, insistir na publicação de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral. Caso isso não ocorra dentro de duas horas após a notificação, o Tribunal propõe que seja aplicada multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora.

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