A fim de agilizar incumbências prestadas pela pasta, o Ministério das Comunicações (Mcom), liderado por Juscelino Filho, alterou o procedimento de aviso de interrupção de serviços de radiodifusão. Agora, para realizá-lo, é preciso que um representante legal da entidade interessada, com cadastro em Gov.br ou vinculado à empresa na plataforma, faça-o.
No processo, é preciso fazer login usando o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) relacionado à referente Pessoa Jurídica. Após essa etapa, o usuário preenche um formulário informando que serviço será suspenso e por quê. Além disso, o requerente tem de registrar o período de interrupção e a data de retorno. Em caso de necessidade, o documento será devolvido para correções, e ao peticionário será dado um período de 10 dias para ajustar e reenviar o pedido para nova análise.
Ainda, o Mcom disponibiliza outros serviços digitais no Portal de Serviços do Governo Federal. Todas as páginas trazem uma breve explicação sobre cada um, quem pode utilizá-lo, quais etapas para a sua realização e outras informações.
‘Upgrade’ da administração pública
Na última terça-feira, 13, o ministro das Comunicações se reuniu com a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, para debater o planejamento da ‘Estratégia Nacional de Governo Digital’. A ação visa modernizar e desburocratizar a administração pública por meio da implementação de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), a fim de promover o acesso aos serviços digitais na plataforma Gov.Br.
