O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do Projeto de Lei 2630/20, mais conhecido como PL das Fake News, afirmou nesta semana que resta apenas “um impasse” na proposta. Trata-se da definição de quem ficará responsável pela estrutura regulatória. Na teoria, esse órgão assumirá a função de fiscalizar e responsabilizar as plataformas digitais que cometerem abusos, como os relacionados à disseminação de desinformação ou discurso de ódio.
Enquanto o texto passa por aperfeiçoamento para construir uma maioria na Câmara dos Deputados, dois projetos foram apresentados. “À mesa, temos a proposta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que já regula a radiodifusão e a infraestrutura de telecomunicações. E, alternativamente, temos uma do Sistema Brasileiro de Regulação, elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, revela o relator.
A declaração foi dada por Orlando em Portugal, antes de subir ao palco do 11º Fórum Jurídico de Lisboa, onde integrou o painel ‘Responsabilidades das plataformas por conteúdos ilícitos e riscos sistêmicos’. Na composição estava o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso. Ambos também divergiram sobre o monitoramento da lei.
Enquanto o deputado defende que o Brasil implemente um modelo de supervisão pública, semelhante ao adotado na Europa, o magistrado acredita que essa moderação deve ser feita por um órgão externo e independente. “À medida que nós possamos decidir o melhor formato, com os ajustes feitos, eu estou seguro que no começo do semestre que vem é possível que o plenário da Câmara aprecie a proposta”, completou o relator.
Anatel se antecipa
No início de maio, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, reivindicou para o órgão regulador o papel de “entidade autônoma de supervisão”. Para ele, a entidade é capaz de colocar o trabalho em andamento, “com bastante facilidade e presteza, no dia seguinte em que a lei for sancionada”. Além disso, segundo o gestor, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) permite que o órgão fiscalize não só as prestadoras dos serviços de telecomunicações, mas os usuários dessa infraestrutura de rede. Por isso, as plataformas podem ser enquadradas no serviço.

