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Projeto que autoriza instalação de painéis em fachadas frontais é aprovado em POA

Texto, de autoria da vereadora Mônica Leal, foi votado na última semana pelo Plenário da Câmara Municipal

Na última semana, o Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou um Projeto de Lei (PL) que permite a instalação de painéis, murais e telas artísticas ou publicitárias nas fachadas frontais dos edifícios da Capital. De autoria da vereadora Mônica Leal (PP), a proposta é uma alteração na Lei nº 8.279/1999, que já autoriza a veiculação de anúncios e mensagens nas laterais das edificações.

O texto estabelece que será considerado como veículo de divulgação: “Painel mural, luminoso ou iluminado, fixado sobre as fachadas laterais ou frontais de edificações, inclusive empenas cegas, confeccionado em material apropriado, destinado à veiculação de anúncios e mensagens artísticas ou publicitárias, com área de exposição de mídia limitada à área total da fachada em que estiver instalada, não podendo obstruir janelas e portas, independentemente do gabarito da via”. Além disso, também dispõe sobre “tela em fachada, luminosa ou iluminada, fixada sobre fachadas laterais ou frontais de edificações, confeccionada em material apropriado para reprodução de imagens impressas ou por transmissão eletrônica, destinada à exibição de material publicitário ou artístico, ou de informação de utilidade pública, com área de exposição de mídia limitada à área total da fachada em que estiver instalada, podendo ser empenas ou empenas cegas”.

Segundo a emenda, que aguarda aprovação do prefeito Sebastião Melo (MDB), a base inferior do painel ou tela deve estar posicionada a uma altura não inferior a sete metros do leito viário. Além disso, não poderão ser instalados painéis ou telas em fachadas frontais de prédios que se localizem na lateral ou na proximidade com bocas de túneis e viadutos, a fim de evitar o ofuscamento dos motoristas.

A autora da proposta entende que o projeto busca “desburocratizar e facilitar as avaliações, bem como fomentar a economia, seguindo-se premissas da Lei da Liberdade Econômica”. Nesse sentido, Monica ressalta a cadeia econômica envolvida, “que vai desde a geração de empregos diretos e indiretos, passando pela aproximação de marcas com seus clientes até a diminuição de contas condominiais diante dos aluguéis percebidos pelos condomínios”.

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