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Mas não se matam porcos?

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A lei de talião (do latim Lex Talionis: lex: lei e talis: tal, parelho), também  dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena.                                                                                                                                                          (Wikipédia)

 

Dedico a crônica de hoje aos legisladores que há cerca de 40 séculos criaram a Lei de Talião, aos que há décadas desenvolveram a Internet, e ao juiz Manoel Fernandes dos Santos, o qual proferiu a sentença abaixo e cuja ortografia da época não ouso atualizar ou revisar.

SENTENÇA JUDICIAL

O adjunto de promotor público, representando contra o Cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
Que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambrâncias com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACHETE.

A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos

Juiz de Direito

Vila de Porto da Folha (Sergipe), 15 de outubro de 1833.

Nessa nossa infinita vastidão de ocasião (a ocasião faz o ladrão), onde o ministro do Supremo Carlos Velloso, por piedade, mandou soltar os Maluf pai e filho, se aplicada a Lei de Talião como na Roma Antiga, onde se decepavam as mãos do ladrão, o Brasil entraria no livro de recordes do Guiness como o país dos manetas.

Inté.

Autor

Mario de Almeida

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