Vinicius Maximiliano Já há tempos eu não fazia analises legais (sobre novas leis) , especialmente pela mesmice dos legisladores em não aprovar nada de novo, salvo do interesse deles. Porém, após a aprovação da
Lei 12.965/14, conhecida como "Marco civil da internet", bastante alardeada, atacada e elogiada por muitos, dediquei algum tempo analisando esse novo instrumento legal, que irá regular as relações entre usuários, provedores, prestadores de serviços e governo no ambiente virtual. Existem vários pontos polêmicos nessa nova legislação. Porém, vou me restringir, nesse post, a tratar somente do assunto do título, ou seja, sobre as previsões que, no meu entendimento, começam a sinalizar para a aceitação, como prática legal e delineada, das operações de
financiamento coletivo, também chamadas de
crowdfunding. Com esse novo momento, tanto pela expansão do mercado e o aumento constante dos projetos e sites que oferecem a ferramenta do financiamento coletivo, somado a nova lei da internet, vale a pena determos algum estudo para falar sobre o tema. O que nos interessa nesse ponto são as seguintes redações legais constantes dessa nova lei: -> Inciso IV, do artigo 2. -> Inciso VII, do artigo 3. -> Inciso VIII, do artigo 3. -> Artigo 6. Na minha visão, esses são os artigos legais da nova lei que de alguma forma, mesmo que subentendidos ou de forma não explicita, começam a indicar que existe um caminho estruturado para novas formas de negócio e financiamento através da rede, de forma inovadora e sem tanta interferência estatal. Importante ressaltar que, em momento algum estou afirmando que esses dispositivos legais autorizam ou regulamentam a matéria comentada sobre financiamento coletivo através da rede. Contudo, deixo claro que, de forma estruturada, estamos com indícios claros de que os órgãos reguladores, sejam eles quais forem, deverão atentar a esses detalhes sempre que buscarem interferir em algum aspecto dos novos negócios trazidos pela internet. Vamos aos fatos!
- a) Inciso IV do artigo 2 - "A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito a liberdade de expressão, bem como:
- b) Inciso VII do artigo 3 - "A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
- c) Inciso VIII do artigo 3 - "A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: