Por Roberto Andrade
A juíza federal Rosana Ferri Vidor, da 2ª Vara Cível de São Paulo, atendendo a uma ação conjunta de seis entidades e ONGs, tirou a Rede TV do ar por dois dias e suspendeu por 60 dias o Programa Tardes Quentes, estrelado pelo apresentador João Kleber. Os motivos da ação foram homofobia, constrangimento ilegal de pessoas, desrespeito e humilhação a homossexuiais, mulheres, idosos, deficientes físicos e crianças. Para voltar a apresentar sua programação a emissora pagou multa de R$ 400 mil e vai exibir durante dois meses, no horário do Tardes Quentes (14h340m), programas sobre direitos humanos e contra a discriminação. A Rede TV terá que arcar, ainda, com os custos da produção destes programas educativos. E o programa de João Kleber só poderá voltar a ser exibido após as 23h30m, com várias restrições.
Esta notícia deveria ser absolutamente normal. Mas não é. O fato traz consigo uma série de considerações e uma dúvida. Não preciso descrever o perfil doentio do apresentador João Ferreira Filho, vulgo João Kleber. Ele é um sujeito com claros distúrbios emocionais, um sociopata. Deveria buscar ajuda na psiquiatria. Mas esta figura de alma atormentada interessa muito pouco a este contexto. A questão é outra. Pode a Justiça tirar uma emissora do ar em nome de um grupo que se sinta ofendido? Até que ponto isto é uma interferência em nossa liberdade individual?
É uma discussão semelhante à proibição da venda de armas, com o Estado se permitindo privar o cidadão de um direito para, aparentemente, defendê-lo. Sei que a juíza justificou muito bem sua sentença liminar, baseando-se no fato que as atitudes do apresentador infringiam leis e, por conseqüência, as infrações seriam também de responsabilidade da emissora. Esta, por sua vez, é concessionária de um serviço público, regido pelo artigo 221 da Constituição, que deixa claro em seu texto o seguinte: a programação das emissoras de rádio e televisão deve atender a princípios como a promoção da cultura nacional e o respeito aos valores éticos e sociais. A juíza, corretamente, atendeu a uma demanda da sociedade para que se punisse um concessionário público que estava descumprindo a lei. Está tudo certo, em tese. Se formos levar esta interpretação ao pé-da-letra poucos programas de TV estariam no ar.
Deixo estas considerações e uma dúvida. Qual das emissoras cumpre esta lei? Quem, em sua programação, promove a cultura nacional e o respeito aos valores éticos e sociais? Deve-se ter muito cuidado, portanto, ao aplicar uma pena como esta. Ao dar o exemplo em nosso nome, atuando com rigor constitucional, o judiciário terá que interceder agora em programas e quadros na Globo, SBT, Record e Band que, usando-se o mesmo critério, já teriam tirado estas emissoras do ar. Isto sem considerar o universo da programação das rádios, regidas pela mesma lei. Não há dúvidas que a lei é a melhor ferramenta para nos proteger. Mas há momentos, como este, que para ser cumprida ela arranha nossos direitos.

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