A Polícia invade, o MST ocupa

Por Rogério Brodbeck Desde que ao mundo se tornou uma aldeia global, no dizer de McLuhan, por força dos meios de comunicação (ainda não …

Por Rogério Brodbeck
Desde que ao mundo se tornou uma aldeia global, no dizer de McLuhan, por força dos meios de comunicação (ainda não se pensava em globalização nos termos de hoje), a Imprensa ostenta um importante e decisivo papel na condução dos destinos da humanidade. Não há governante, executivo, administrador público ou privado hoje que não consulte, leia os clippings ou sinopses diariamente preparados por suas assessorias, ou simplesmente dê uma passada d?olhos pelos principais jornais antes de iniciar o seu dia. Assim como, antes de tomar qualquer decisão, procura ouvir o seu conselheiro de comunicação para saber o impacto que a medida terá na opinião pública ou, ao menos, nos seus públicos mais chegados - externo, interno ou misto.
Assim, a Imprensa vem, ao longo do tempo, se tornando, para usar uma lugar comum, o quarto poder (há quem diga que é o terceiro?). Mas na medida em que ocupou essa importante posição, muitos veículos deixaram de se preparar adequadamente, apesar dos esforços dos grandes veículos nesse sentido, instituindo manuais de redação ou estilo, visando padronizar e corrigir os desvios de linguagem não lá muito raramente cometidos, bem como realizando treinamentos sistemáticos com seus jornalistas.
E nesses tempos bicudos de CPIs, lavagens de dinheiro, investigações, e aparições de procuradores, promotores, delegados e políticos, mais nas páginas policiais do que nas de política, é comum o incorreto emprego de palavras que são próprias de um tecnicismo jurídico, mas que podem levar a opinião pública a uma falsa noção do que realmente ocorre. Logo, só para dar uma idéia, delegado indicia alguém em inquérito; promotor denuncia e requer diligências, mas jamais decreta prisão de quem quer que seja, tarefa que é privativa do juiz. Quando alguém é preso, o é ou em virtude de flagrante delito, e nesse caso qualquer do povo pode fazê-lo, e as autoridades e seus agentes devem levar a efeito tal providência (viram a diferença entre o poder e o dever, é claro) ou em obediência a mandado judicial, ou seja, por ordem de um juiz, seja de Direito (como são chamados os estaduais), seja federal, seja de 1º grau ou de 2º (os chamados desembargadores).
Há também o uso pela imprensa de expressões que podem dar a falsa noção de irregularidade praticada por agentes da lei. Tem sido muito comum, nesse sentido, utilizar o vocábulo "invasão" para denominar a ação da polícia ao entrar em um local em que pode fazê-lo legalmente. Por exemplo: nas rebeliões em presídios ou cadeias públicas ou em locais de cativeiros de seqüestros, tem-se ouvido que a polícia "invadiu" o local. Ora, nesse caso, não se trata de invasão - que significa entrar em local sem autorização ou indevidamente, o que não é o caso - e sim de entrada, pura e simplesmente. Então, por que não "a polícia entrou no presídio"?
De outro lado, certamente movida pela pressão dos interessados, que têm um lobby muito intenso, a mesma imprensa por vezes tem empregado o termo "ocupar" em vez de "invadir", como no caso do MST x terras particulares. Assim é que não raras vezes vemos ou ouvimos a expressão "os agricultores sem-terra ocuparam a fazenda Rio Bonito", quando o correto seria "os agricultores invadiram a fazenda?", porque a ação é ilegal, vez que a lei considera a invasão de propriedade como violação de domicílio, sendo uma ação criminosa, sob o ponto de vista penal, e reprovável do ponto de vista cível, eis que se trata de esbulho possessório previsto no Código Civil. Logo, aqui sim, o que houve foi uma invasão, ou seja, uma ação ilegal, não permitida pois contrária à lei.
É preciso pois que os editores se assessorem de especialistas nas áreas mais conflagradas (polícia, justiça, etc) a fim de não praticarem erros (pagando micos!) e passarem uma melhor credibilidade aos seus leitores, ouvintes e espectadores.
* Jornalista, advogado e coronel da Reserva da BM
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