Por Vilson Antonio Romero Desde que, em julho de 2005, o governo tomou a decisão política de levar adiante a unificação da administração tributária federal, instalou-se, no Congresso, na sociedade e na mídia, um debate, até certo ponto acirrado, envolvendo os prós e contras da iniciativa.
Interesses empresariais e corporativos movimentaram, desde então, os corredores do Congresso Nacional no ataque e defesa ao novo organismo que nascia sob a alcunha de “Super Receita”. Os argumentos favoráveis elencam o combate mais efetivo à evasão fiscal, a melhor administração federal dos recursos, a unificação cadastral, a otimização de recursos materiais e humanos, o salto qualitativo de gestão, com integração de processos e métodos de trabalho, resultando em vantagens imediatas para o contribuinte. Com a nova estrutura, o empresário e o cidadão em geral tirariam proveito da maior racionalização no cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias, tendo visão integrada de direitos e deveres e conseqüentemente reduzindo custos administrativos com as obrigações acessórias, num médio prazo.
No outro canto do ringue que se instalou nestes quase dois anos de idas e vindas do projeto, estavam os que temiam a criação de uma superestrutura, transformando-se em um novo “elefante branco” da administração pública, com o acirramento de conflitos organizacionais entre os funcionários da SRF – Receita Federal e SRP- Receita Previdenciária, o desestímulo funcional e a destinação de recursos sociais para o Caixa Único federal.
O Congresso Nacional, soberanamente, convalidou o texto governamental, com alguns ajustes, referendando a idéia de que o pretendido era a consecução de um projeto há muito pensado de unificar a estrutura fiscalizadora da União, com imediata desburocratização e simplificação de procedimentos e atuação de dois órgãos com ligações operacionais muito próximas e vinculações diversas – ao Ministério da Fazenda, a SRF e à Previdência, a SRP.
Mas, para chegar ao desiderato da aprovação da nova Secretaria da Receita Federal do Brasil, uma enxurrada de desinformação – pra dizer o mínimo – foi transmitida por entidades e pessoas com estes ou aqueles interesses. Em especial, a imprensa especializada que deveria checar os dados e as fontes antes de tentar transformar em verdade incorreções as mais absurdas. Falou-se e foi escrito que o dinheiro das aposentadorias sumiria com o novo órgão, que as aposentadorias dos servidores do setor ficariam prejudicadas pelas mudanças na carreira, que haveria inconstitucionalidades no texto, etc… Após a publicação da lei, ainda poderão ocorrer questionamentos judiciais que já foram anunciados pela OAB e outros interessados.
Um exemplo recente e muito claro dos absurdos divulgados é a nota da prestigiada coluna “Informe Econômico”, do Jornal do Brasil, de 19 de fevereiro. Vejam só, um veículo de repercussão nacional, com uma coluna com grande penetração na sociedade e no meio empresarial, comete um mau jornalismo, pela falta de checagem de suas fontes e pela desinformação.
A nota, intitulada “Governo vai cortar fiscais” dizia: “O presidente deve sancionar nos próximos dias, e regulamentar por decreto, o Projeto de Lei 6.277/2005 que unificou a fiscalização da Receita Federal com a da Previdência, e decidir como demitir mais de 5 mil fiscais. O projeto foi aprovado (…)dentro do pacote do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O presidente não sabe ainda como demitir e aguarda um parecer da Procuradoria Geral da União. O lógico seria juntar os dois serviços e fechar a fiscalização da Previdência e dispensar todo mundo. Se não funciona bem com 10 mil pessoas, não serve para nada. A Receita Federal tem hoje 21.400 fiscais – muito mais do que precisa. Nos Estados Unidos, com uma economia de US$ 12 trilhões, existem apenas 3.800 fiscais da Receita. O problema se agrava porque o governo vai incorporar mais de 10.300 fiscais da Previdência e terá de aumentar em 40% os salários deles para ajustar com os da Fazenda. Não pode haver funções iguais com salários diferentes. Os salários dos fiscais da Receita variam de R$ 6 mil a R$ 17 mil. Se aprovar como está, o presidente caiu no conto da Super-Receita”.
É um caso acachapante de desinformação – pra dizer o mínimo – de um profissional da mídia responsável por uma coluna de tamanha importância, inclusive reproduzida através da agência de notícias JB em diversos outros jornais em todo o Brasil.
Se o colunista tivesse tido o mínimo trabalho de – como exige o bom jornalismo – dar uma “navegada” nos números oficiais do Governo Federal, tanto nos “sites” ligados ao Palácio do Planalto, quanto às entidades de classe das categorias envolvidas, veria a enormidade das suas desinformações – propositais ou “plantadas”.
São fundamentais algumas correções que poderiam, se quisesse o jornalista, terem sido extraídas do Boletim Estatístico de Pessoal, publicado mensalmente pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – disponível a qualquer cidadão no “site” citado anteriormente:
a) A Receita Federal não tem hoje 21.400 fiscais. São – conforme números de outubro de 2006 – 8.788 auditores fiscais ativos.
b) Na Receita Previdenciária, não existem 10.300 fiscais. São tão somente 4.189 auditores fiscais que integrando a nova Super Receita, totalizarão um quadro de 12.977 auditores fiscais da Receita Federal do Brasil no trabalho de combate à sonegação e à evasão fiscal de uma carga tributária da União de mais de R$ 400 bilhões.
c) Não haverá necessidade de “aumentar em 40% os salários dos fiscais da Previdência” – bem que gostaríamos! Desde 2002, quando da Lei 10.593, os então auditores-fiscais da Receita Federal, da Previdência Social e inclusive do Ministério do Trabalho, recebem exatamente os mesmos salários, que, hoje, ao contrário do que afirma o colunista, variam entre os iniciais R$ 10 mil e R$ 13 mil, brutos, ao final da carreira. Mas estes valores podem ser reduzidos em até 40% se não forem atingidas integralmente metas institucionais e individuais de auditoria e arrecadação em cada uma das atividades.
Portanto, a bem da verdade e da transparência na administração pública, além do desmentido oficial – já ocorrido – acerca da possibilidade de demissão dos auditores – o que, legalmente, poderia atingir funcionários que não tivessem cumprido o estágio probatório de três anos – resta a servidores e sociedade levantar suspeição sobre quaisquer outras notas de tão malfadada coluna, que – como mostramos – possam estar semeando preocupação e inverdades, num efetivo exemplo de como mal informar.
No que diz respeito à Super Receita, sabemos que haverá uma transição segura com unificação lenta e gradual das anteriores estruturas, mas auguramos que este novo instrumento de combate à sonegação e de racionalização das atividades da administração tributária da União possa, num curto espaço de tempo, se consolidar como uma efetiva organização a serviço do Estado, e por conseqüência, da cidadania.

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