Vejamos o que é o “vocativo”: vem do latim “vocativus”, derivado de “vocare” que significa chamar. É usado em situação de comunicação. O vocativo é um chamamento, uma invocação, um apelo. Quando o falante se dirige ao ouvinte, ou seja, quando quem fala chama, nomeia ou invoca a pessoa com quem está falando.
Vocativo também é o nome dado no universo do cerimonial à lista de pessoas que o Governador ou outra autoridade que preside o evento utiliza para saudá-las. Também é chamada de Nominata, mas vou me deter ao termo que utilizamos aqui no RS. Essa lista, em sua essência, reflete o nível de importância que é dada à solenidade, justamente pelo prestígio de quem a assiste. Da mesma forma é o reconhecimento por parte da autoridade maior que cita os nomes selecionados antes de começar o seu discurso.
Em eventos de maior porte com um número muito grande de convidados costuma-se recorrer a uma segunda lista que é chamada de “Prestigiam”, aqui no Rio Grande do Sul, onde trabalho. Tem esse nome porque é a parte do roteiro onde diz: “prestigiam essa solenidade as seguintes autoridades………”. Pode ser que em outra localidade utilizem outro nome. Consiste em uma lista mais completa que distingue diferentes escalões de autoridades que é lida pelo Mestre de Cerimônias no início do evento, de maneira a deixar o “vocativo” que é usado pelo Governador mais enxuto — citando assim tão somente os chefes de poderes e do primeiro escalão do governo.
Percebo que, de todos os cuidados que temos de ter em um evento, essas listas tiram os cerimonialistas da sua zona de conforto. Se é que existe zona de conforto em uma cerimônia. Deixar de citar alguém, “perder” uma autoridade entre outras e ser chamado à atenção pelo governador, é constrangedor e por vezes pode até mesmo custar o cargo. Para evitar problemas, nos momentos que antecedem o evento é preciso que os olhares atentos dos profissionais cerimonialistas corram constantemente pela plateia como um felino em busca de sua presa.
Evidentemente, estou usando uma figura de linguagem para demonstrar como é angustiante essa identificação de personalidades, especialmente políticas, entre tantos convidados. No convite da solenidade, enviado com antecedência, aparece o telefone ou e-mail de contato no R.S.V.P – Répondez S’il Vous Plaît, expressão francesa que significa “Responda por favor”, justamente para que as autoridades confirmem suas presenças e, em alguns casos, suas representações, quando assim a regra da representação permitir.
A confirmação prévia facilita e muito a vida dos cerimonialistas, mas via de regra são poucos os que realmente o fazem. E mesmo que o façam no dia do evento é preciso verificar se aqueles que confirmaram estão presentes para que o Governador faça o seu vocativo nomeando autoridades que estejam no local, em corpo e alma.
É preciso saber quem realmente tem de estar no vocativo. Porque de outra forma, essa ferramenta de invocação das autoridades que prestigiam o evento cai no lugar comum. Não que as pessoas não tenham sua importância, mas a representatividade dos poderes e do alto escalão dignificam as necessidades de uma sociedade organizada.
Às tarefas de selecionar autoridades, colocar em ordem de precedência, classificar quem é mais relevante naquele evento, praticar o bom senso, e conhecer as preferências do governante, soma-se a de despistar os que nada entendem dessa lide e querem seu nome pronunciado em alto e bom tom no evento. Não é fácil!
Muitos dos que entram nesse universo não têm ideia de como a coisa funciona ou que existe uma regra para cada situação. Como bem podemos ver na questão parlamentar em trecho de um artigo escrito pelo professor Amauri Santos, do Sergipe, relações públicas, cerimonialista e especialista em gestão da comunicação:
“O parlamentar é um membro de uma assembleia eleito pelo voto popular, para a representação política dos cidadãos dentro de uma estrutura governamental e de um regime constitucional. Tem como função legislar, discutindo e deliberando proposições legislativas instituindo normas através de projetos, etc. Sendo estas as funções de um parlamentar, como então um assessor poderia, dentro de qualquer situação, representá-lo? Na impossibilidade do deputado, senador ou vereador não puder atender a um convite, ou seja, se fazer presente a um evento que tenha sido convidado, é de bom tom enviar um cartão agradecendo e, apresentando, se possível, escusas pelo motivo da ausência. Sendo assim, entendemos que: Parlamentares representam sim os chefes de seus poderes legislativo federal, estadual ou municipal, mas seus assessores não podem, jamais, em hipótese alguma, chegar a qualquer lugar dizendo representar o seu assessorado. Essa é prerrogativa unicamente deles, os parlamentares.”
Veja como é delicada a situação que o cerimonialista se depara, porque acaba tendo que dar uma volta para explicar o que nem precisaria ser dito – está na regra. Deveriam tanto os parlamentares quanto seus assessores ter esse conhecimento. É complexo o entendimento porque muitos que são eleitos não têm ideia que existe uma regra e muito menos seus assessores. Entender e aceitar para muitos não é fácil, ainda mais quando alguma eleição se aproxima.
Na maioria dos casos, temos profissionais cerimonialistas de excelência trabalhando e chefiando equipes que orientam seus superiores para que evitem esse tipo de constrangimento. No caso específico do poder onde trabalho, o executivo estadual, somente quem representa o Governador em alguma solenidade são os secretários titulares da pasta, na falta deles o seu adjunto ou se em exercício do cargo. Em caso raríssimo, a pedido do governador alguém em especial de sua confiança. A representação dá a devida importância de quem ela representa, por sua vez, delegar a quem não tem a devida representatividade desqualifica o cargo e pode até mesmo soar como uma falta de consideração com quem convida.
Eu sei que às vezes ter aquele gostinho de escutar seu nome e ser colocado na esteira dos destacados massageia o ego, e não ter condições de estar presente em todos os eventos que deseja pode parecer angustiante, mas na base do trabalho dos cerimonialistas existem os decretos federal e estadual, e veja o que está escrito no Decreto Estadual 30.012 de 31 de dezembro de 1980:
“Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, DECRETA….
Art. 25 – Em solenidades, almoços e jantares oficiais com a presença do Governador, nenhum convidado poderá se fazer representar, salvo o representante credenciado dos Poderes Legislativo e Judiciário.”
Posterior a esse Decreto foram elevados ao status de chefes de poder o Ministério Público e a Defensoria Pública. E nesses casos existem as suas representações específicas.
As regras aí estão e não existem por acaso. A finalidade sempre é dar organização, proporcionar uma experiência agradável e evitar constrangimento entre os participantes. Dizer não a um nome na lista de vocativo é parte do trabalho do cerimonialista, e fazê-lo com base nas regras determinadas em leis e decretos é um sinal de respeito ao público.
Christian Jung é publicitário, locutor e mestre de cerimônias.


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