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Até que enfim!

Por Iraguassu Farias, para Coletiva.net

Tempos atrás, usei este espaço para, pessoalmente, emitir minha opinião sobre o impasse existente entre a Prefeitura de Porto Alegre e fornecedores de serviços publicitários, ainda de campanhas do final de 2020.

Fui duro crítico, como também fui duramente criticado pelos atingidos com minha opinião.

Fazia então uma avaliação técnica, transitando por questões tributárias e fáticas, mas – admito, influenciado pela situação dramática que atingia a muitos. Não havia como ficar calado diante disto.

Da mesma forma que naquela ocasião, também hoje não represento a opinião do portal a quem presto serviço, e também deixo claro – caso não o tenha feito então, que não havia nem de minha parte, nem da empresa com a qual trabalho, qualquer interesse pessoal, ou seja: nem o portal, tampouco eu, fizemos parte daquela campanha ou fomos aquinhoados com mídia da mesma.

Este registro é importante, pois a dualidade e interesse, na maior parte das vezes, obscurece a análise.

Feito este registro, queria fazer complemento do assunto, seja pra dizer que os prestadores de serviços ainda não foram pagos, e já caminhamos para 10 meses da execução dos mesmos, seja pra registrar que o assunto está perto do fim. Sim, a Procuradoria do município emitiu parecer trazendo uma interpretação que causa alívio aos credores: a autoridade municipal não pode reter valores relativos a serviços já prestados, pois a lei prevê sanções específicas para descumprimento de exigências, e entre elas não está a retenção de tais valores. O corpo jurídico da prefeitura foi mais além, mencionando uma figura chamada “enriquecimento ilícito”, ou, numa tradução literal, “este dinheiro não me pertence”. Embasou o entendimento em julgados do STJ e mesmo do TCU.

Bem, tal assunto já foi por demais debatido, e o que se espera agora é o rápido pagamento de tais direitos, pois a situação de alguns permanece muito complicada, o que é facilmente entendível passados 10 meses de expectativas frustradas.

Assim, sem nominar ninguém, seja da época do nascimento do impasse, seja dos que agora resolveram-na, o que quero é cumprimentar a Prefeitura por resolver o problema, que parecia interminável. Da mesma forma como critiquei antes, elogio agora, embora entenda que não fizeram, agora, nada além do que já deveria ter sido feito antes. Obrigação, portanto.

E, embora entenda a questão da responsabilidade do agente público e as penas a que estão sujeitos quando erram, ainda continuo achando que dramas de cidadãos e contribuintes poderiam estar à frente das questões burocráticas que envolviam a questão.

E não adianta me criticar. Ainda que tarde, a Procuradoria foi quem disse: não pode ser retido e, se retiver, é enriquecimento ilícito. Está escrito e consagrado e não se discute mais.

Parabéns aos envolvidos na resolução (lembre que a visão anterior poderia vigir ad eternum, levando à judicialização do assunto).

Mesmo assim: precisava levar 10 meses?????

Iraguassu Farias é diretor comercial de Coletiva.net.

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*As discussões estão sujeitas à moderação. Antes de comentar, leia nossa Política Editorial

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