Por Glauco Fonseca A absolvição de um deputado em processo de cassação, tendo ele inclusive confessado – não sem antes mentir – o delito é, aparentemente, uma daquelas causas impossíveis de se defender, num tribunal ou na mesa de um bar. Se alguém tinha de ser cassado na Câmara Federal, esse alguém é João Paulo Cunha. Fez de tudo: mentiu, prevaricou, realizou gestão temerária, praticou caixa dois, confessou ter recebido dinheiro vivo do valerioduto. No checklist das “coisas a fazer para ter seu mandato cassado”, todos os quadrinhos da planilha dele estavam “ticados”.
Mas, ab absurdo, eu também absolvo João Paulo Cunha, com voto aberto. Sinceramente considero que, fora Roberto Jefferson e José Dirceu, todos os demais deputados não deveriam mesmo ter seus mandatos suprimidos. Depois da sessão plenária que livrou João Paulo, eu friamente concluo, como cidadão, que só dá pra processar rato por crime de rato. Rato envolvido em crime de gato só deve ser cassado em conjunto com o gato.
Crime de rato é crime que se consagra como tradicional em determinado ambiente. Rato surrupiou queijo, seja roquefort ou parmesão, é roubo de queijo. Rato ganhou dinheiro porque fez maracutaia em restaurante – fornecedor de queijo – é delito envolvendo queijo. E assim por diante. Em ambiente de rato, um ou todos querem sua parte no queijo e, enquanto for assim, estamos diante de contravenção dita tradicional entre ratos e, segundo eles mesmos, não cabe “cassar irmãos”, como disse ontem em plenário o deputado do PFL, Dr. Pinotti. “Cassar irmãos”, disse o deputado do PFL. Irmãos ratos.
E os gatos, onde estão? Fácil. A maioria é petista e está (ou estava) no poder executivo brasileiro. Gatos como Palocci, Mattoso, Waldomiro, Okamotto, Gushiken, Dirceu (opa, de novo!). Bem pertinho, estão os gatos orbitais, com Delúbio, Valério, Silvinho, Duda, doleiros, bicheiros, Gtech´s, gang de Ribeirão, e muitos, muitos outros. Há os gatos corporativos, como os fundos de pensão, empresas, Visanet, corretoras, bancos Rural e BMG. Existem até mesmo filhos de gatos que ganham dinheiro de empresas cujo estado é o principal acionista, irmãos de gatos que fazem pesado tráfico de influência e outros gatos, de todas as raças, cores, tamanhos e bigodes, todos mamando na teta pública acintosamente. Todos os gatos, sem exceção, não foram punidos senão com simples demissões. Nenhum gato perdeu nada mais do que algo ínfimo, mínimo. Nenhum gato foi preso e teve que devolver um tostão sequer.
Agora, pensando bem, não se trata de uma crueldade sem precedentes cassar um deputado rato como o Professor Luizinho por causa de 20 mil reais? Vale a pena cassar os ratos do baixo-clero por dinheiros de baixo clero, coisa que há muito se faz, entre ratos, no clero congressual?
A idéia seria termos uma equação matemática mais justa. Cassa-se e processa-se o deputado, junto com o banco, por exemplo, que operou o PTduto, multa-se o partido, toma-se o valor de volta em ações sumárias de busca e apreensão, prende-se os meliantes, os emissários, os laranjas, mas principalmente os gatos. Sem prisão dos gatos, sem que os gatos percam nada, sem que os gatos sejam encarcerados, humilhados, empobrecidos, não tem sentido cassar deputado, seja federal, estadual, aqui ou nas Filipinas.
Prisão, arresto de bens e valores, publicidade e perda de direitos por muito tempo. Prisão para Delúbio, Palocci, Mattoso, Thomas Bastos, Silvinho, Genoíno e irmão. Cadeia permanente para Buratti, Waldomiro, Gilberto Carvalho, Polletto, Maurício Marinho, daí sim teríamos algo perto de justiça efetiva.
Mas aí é que está o problema. Justiça efetiva.
Justiça de verdade, jus strictum, A dura lei, que é a lei, aplicada ainda que pareça imoral ou injusta.
Aí entra em cena aquele outro poder constitucional. Aquele que dá aos gatos graúdos o direito ou de apenas ronronar ou de somente miar se não for para se complicar.
O poder judiciário é aquele que mais deve ao país. Dívida de justiça.
O triste é que dare nemo potest quod non habe* (ninguém pode dar o que não tem).

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