A Comissão Mista da Medida Provisória n. 959 de 2020 emitiu parecer favorável em manter a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em agosto de 2020, causando mais uma reviravolta sobre este tema. O relator da comissão no Congresso, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), destaca que a MP atende aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, não afrontando a qualquer preceito da Constituição Federal. No que se refere à técnica legislativa, a MP contempla os requisitos da Lei Complementar nº 95/1998, ainda que tenham sido vetadas algumas emendas propostas.
Em relação ao artigo 4º da MP 959/2020, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), adiando em oito meses – de 14/08/2020 para 03/05/2021 – a vigência das partes da lei que não tratam da implantação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), seu Conselho e sanções, o parecer foi para que se mantivesse a vigência originalmente prevista.
No entendimento da comissão, a entrada em vigor da LGPD se mostra extremamente necessária, pois “em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da internet e interagem por esse meio e por outras ferramentas associadas para atender diversos aspectos de seu cotidiano”. E, ao se utilizar mais serviços digitais, mais dados são gerados – daí a necessidade de reforçar a proteção de informações pessoais.
Se o projeto de Lei de Conversão for aprovado até o dia 26, a LGPD entrará em vigor neste mês, sendo postergadas as sanções para 2021. Resta aguardar a votação da Câmara dos Deputados e do Senado quanto à conversão – ou não – da MP 959/2020 em lei. Nas duas casas legislativas, a votação da matéria se dá por maioria simples.
Apesar de ter sido aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais sofreu adiamentos por conta da crise instaurada pela pandemia da Covid-19. Esse parecer favorável demonstra que o Congresso Nacional – ou parte dele – está mobilizado para que o país tenha uma lei que assegure, o mais cedo possível, a proteção dos dados dos seus cidadãos e a segurança jurídica aos controladores dos dados. Isso é fundamental para a manutenção da confiança das pessoas nas estruturas de comunicação e informação, bem como para a geração de novos negócios a partir do fluxo de dados e inovações em uma sociedade conectada e digital.
Marcela Joelsons é coordenadora Área Cível e de Proteção de Dados do escritório Scalzilli Althaus.

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