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O fim do Marketing Dirigido?

Por Marco Antonnio Badia Após as difíceis negociações do Marco Civil da Internet, que se estenderam por exatas 30 sessões e “trancaram” a pauta …

Por Marco Antonnio Badia

Após as difíceis negociações do Marco Civil da Internet, que se estenderam por exatas 30 sessões e “trancaram” a pauta da Câmara dos Deputados desde outubro do ano passado, veio a tão esperada aprovação do texto legal no último dia 25 de março de 2014.

Porém, alguns possíveis desdobramentos da legislação já criaram desafios e oportunidades para diversas empresas de internet. Explico!

O questionamento que dá origem ao título deste artigo se encontra ancorado na subseção III do texto aprovado que vai do artigo 15 ao 17. Segundo o texto, às empresas de acesso, fica vedada a utilização do conteúdo das informações produzidas pelos usuários na rede para fins comerciais.

O supra narrado constitui uma das principais fontes de receita de empresas como Facebook e Google, que utilizam-se destas informações para segmentação de anúncios publicitários. O dispositivo legal não permitirá a formação de bases de clientes para marketing dirigido, ou seja, ficará proibido o monitoramento, filtragem, análise ou fiscalização deste conteúdo, a não ser nos casos previstos na lei.

É sabido que agora o texto legal segue o processo legislativo rumo ao Senado e ao veto presidencial. Porém deixo com o caro leitor o questionamento sobre os novos desafios e oportunidades mercadológicas criadas pela aprovação da “Constituição da Internet Brasileira”.

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*As discussões estão sujeitas à moderação. Antes de comentar, leia nossa Política Editorial

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