O episódio envolvendo a investigação de um jornalista que foi punido por suspeita de participar de uma atuação criminosa e divulgar informações reservadas sobre o ministro Flávio Dino acabou indo para as calendas gregas com a crise que o STF agora vive. Os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça assumiram a ribalta ao lado do vigarista Daniel Vorcaro, e a punição ao jornalista do Maranhão foi para o limbo. Mas atenção, este é um episódio que segue exigindo muitas reflexões e um bom debate, sem paixões e muito menos sem corporativismo.
Moraes identificou “prova cabal de materialidade e fortes e concretos indícios de autoria criminosa” dos investigados, entres os quais o jornalista. Mas ao enquadrá-lo, desnudou-se a evidência de que o ministro teria agredido uma cláusula pétrea da Constituição ao desrespeitar o artigo 5º, inciso XIV, segundo o qual é assegurado o sigilo da fonte “quando necessário ao exercício profissional”.
Defendo que exige um debate sério e responsável porque, afrontando a Constituição, juízes pelo país afora abusam de suas funções e censuram jornalistas e opiniões. Agora mesmo a plataforma de educação e comunicação ICL foi censurada a pedido do deputado Nikolas Ferreira por ter publicado um áudio dele com Vorcaro. Todo mundo já ouviu essa: NIkolas demonstra encantadora intimidade ao chamar o banqueiro de “Dani” e “lindão” e pede a liberação de um um ativo de minério. É o direito de exploração minerária do advogado Thiago Rodrigues, amigo e ex-assessor do deputado.
O áudio foi revelado pela jornalista Juliana Dal Piva, colunista do ICL, em seus canais no Instagram e no Facebook. Pois Nikolas pediu e um juiz do TRE de Minas atendeu e determinou a retirada da reportagem nas redes sociais. Como não seria diferente, as principais entidades de classe do jornalismo, a começar pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa), repudiaram a decisão. Sem a menor dúvida, a ordem de remoção da mensagem sobre o “Lindão” foi considerada uma grave ameaça à liberdade de imprensa. A gravação é real, os sujeitos são reais, a notícia se refere a investigações que correm sobre a atuação criminosa do banqueiro, não há justificativa para o juiz ter feito o que fez.
O que se espera é que a determinação do magistrado seja reconsiderada. O direito de acesso à informação é garantido à sociedade, e decisões individuais como esta do magistrado mineiro precisam ser contidas para que não se transformem em uma perigosa pandemia de sentenças desequilibradas.
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Vi nas redes outro dia esta pensata divertida: “Quando vejo uma Inteligência Artificial, chamo logo de burra pra mostrar quem manda”.
É brincadeirinha com boas doses de razão. Todo mundo conhece casos de consultas a IAs que resultam em grandes bobagens ou miseráveis inverdades. Já citei um caso pessoal aqui na coluna, sobre a primeira transmissão de tv a cores no Brasil. Eu estava lá como repórter, em fevereiro de 1972, e registrei a novidade em trabalho para o finado diário Folha da Manhã. Pois consultas feitas por um sobrinho curioso receberam diferentes respostas, desde uma indicando que teria sido feita pelo SBT no interior de São Paulo, veja só. Hoje, certamente baseada nos fatos que registrei, a resposta vem correta: foi em Caxias do Sul, durante a Festa da Uva, em transmissão exclusiva para todo o país pela TV Difusora, que depois virou Band TV.
Sobre estas falsidades da Inteligência Artificial, o poderoso New York Times realizou um teste para identificar a confiabilidade nas respostas dadas pela IA. Contratada pelo jornal, a empresa Oumi descobriu que houve precisão em 85% dos casos com o Gemini 2 e em 91% dos casos com o Gemini 3. E o próprio jornal alertou que, considerando que o Google processa mais de cinco trilhões de buscas por ano, isso significa que ele fornece dezenas de milhões de respostas errôneas a cada hora (ou centenas de milhares de imprecisões a cada minuto). Então, em se tratando de Inteligência Artificial, fiquemos alertas: a regra é confiar, desconfiando.


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