Debate alerta para restrições à propaganda eleitoral

Alterações da legislação foram abordadas no painel "Propaganda eleitoral", realizado na Assembléia Legislativa

20/06/2008 13:17

Na tarde desta quinta-feira, 19, aconteceu o painel "Propaganda eleitoral", na Assembléia Legislativa, durante o qual foram abordadas as diversas alterações da legislação, que restringiram ainda mais a propaganda possível no próximo pleito municipal. ?Houve uma evolução na mídia eletrônica, ao contrário da propaganda impressa?, destacou o advogado Paulo Renato Moraes, assessor jurídico do PMDB. Ele explicou que a imprensa escrita (jornal, revista) é a única que tem a propaganda eleitoral liberada, desde que paga e seguindo tamanhos preeestabelecidos. Em rádio e TV, a lei estabelece um determinado tempo, em períodos intercalados para candidatos a prefeitos e vereadores. ?Partidos e coligações devem montar estrutura para distribuir o tempo para os candidatos?, sugeriu. ?Isto sempre provoca muita encrenca, é preciso ter muito cuidado para não haver problemas internos?.  

Segundo Moraes, a lei proíbe que no espaço dos candidatos a vereador seja realizada propaganda dos prefeitos. A ressalva é o uso da imagem do candidato a prefeito no fundo do cenário. Todas as emissoras de rádio e televisão estão obrigadas a ceder espaços para a propaganda eleitoral gratuita, incluindo as comunitárias. O advogado ainda falou sobre direito de resposta, que poderá ser solicitado no espaço do partido do ofensor. Ele lembra que a petição deve ser encaminhada em 24 horas.

Nos municípios onde não há emissoras de rádio ou televisão, o advogado explicou que, embora a legislação possibilite, é muito difícil de conseguir espaço em outra cidade onde há emissora geradora. ?Temos 27 partidos registrados, então é preciso reunir 14 partidos para solicitar o tempo de dez minutos em outra cidade. Isto, somado à pouca boa vontade dos candidatos daquele município, que terão má vontade de perder espaço, é inviável", detalha.

No final, Moraes comentou a multa aplicada à candidata Marta Suplicy ( em São Paulo ) porque a Justiça considerou que ela havia feito propaganda irregular ao dar entrevista à revista Veja e ao jornal Folha de S.Paulo, abordando sua possível candidatura. ?Sugiro que, havendo convite para entrevistas em rádio e TV, os candidatos tenham cuidado?. O advogado também informou que radialistas, comentaristas e jornalistas de TV devem se afastar dos programas, ao contrário dos colunistas de jornal, que podem continuar em seu trabalho, desde que não façam propaganda eleitoral. ?O objetivo é prevenir que haja um desequilíbrio nos pleitos, e entende-se que o jornal não tem o mesmo alcance que o rádio e a TV?.

O painel fez parte da segunda edição do Seminário Legislação Eleitoral, que está acontecendo nesta quinta e sexta-feira, 19 e 20, no Teatro Dante Barone.