Empresas de eventos, marketing e assessorias de imprensa têm recorrido à Justiça contra ações de fiscalização do Conselho Regional de Relações Públicas (Conrerp). As empresas não concordam com o argumento do conselho, de que o exercício de atividades como assessoria de imprensa, promoção de eventos e planejamento estratégico de comunicação é restrito a profissionais de Relações Públicas. Alvo de polêmica no mercado de comunicação, a situação leva empreendedores ao Judiciário, com o objetivo de reverter notificações e multas emitidas pelo órgão. A ek Comunicação e Marketing, especializado no desenvolvimento de cases e estratégias de marketing, obteve liminar que impede o conselho de inscrever a empresa em dívida ativa e notifica o órgão a apresentar esclarecimentos à Justiça. A diretora da ek, Estela Kurth, jornalista com especialização em marketing, considera que a fundamentação para a fiscalização do Conrerp baseia-se em uma legislação antiga, que não corresponde à realidade de mercado, que se encarregou de regular as atividades de comunicação de acordo com competências profissionais. "Tentam fazer uma reserva de mercado, totalmente fora de contexto e proporção", critica. A diretora da ek também avalia que há ramos da comunicação que se assemelham, mas afirma que não invadem um a área do outro. Outra fiscalizada pelo Conrerp, a Nave presta serviços de assessoria de imprensa há 12 anos e, recentemente, apresentou defesa ao plenário do Conrerp contra notificação que acusava o exercício de atividade restrita a profissionais de relações públicas. Sócia-diretora da Nave, Lucia Porto revelou que também vai à Justiça contra a multa recebida. Ela entende a comunicação como um trabalho integrado, no qual as competências se complementam, portanto, considera que a assessoria de imprensa também cabe aos jornalistas. O Conrerp, por sua vez, sustenta que fiscalizar o exercício da profissão é sua missão enquanto conselho e que age com base legal. A fundamentação para suas ações de fiscalização, segundo a entidade, está na
Lei 5.377/1967, que disciplina a profissão de relações públicas, regulamentada pelo
Decreto 63.283/1968, e no
Decreto-Lei nº 860, de setembro 1969, pelo qual a União transfere do Ministério do Trabalho aos conselhos profissionais a função de fiscalizar o exercício das respectivas profissões. Em 2002, o Conferp (Conselho Federal de Relações Públicas) editou a
Resolução Normativa 43, que detalha as atividades privativas da profissão. Em nota enviada ao Coletiva.net, o Conrerp afirmou que o Sistema Conferp está estruturado para garantir que somente profissionais formados em cursos superiores de Relações Públicas e devidamente registrados ocupem cargos de Relações Públicas, coordenem e gerenciem atividades de comunicação organizacional. "A função de fiscalizar o exercício da profissão de Relações Públicas e suas atividades privativas cabe ao Sistema Conferp, integrado pelo Conselho Federal de Relações Públicas e seus regionais, os Conrerps. A fiscalização é a razão da existência dos conselhos regionais deste e de qualquer outro conselho profissional." Veja a relação de atividades privativas de RP, conforme a Resolução Normativa 43/2002:
1) elaborar, coordenar, implantar, supervisionar e avaliar:
- a) planejamento estratégico da comunicação;
- b) comunicação corporativa;
- c) campanhas institucionais de informação, integração, conscientização e motivação dirigidas a público estratégico e à informação da opinião pública e em apoio à administração, recursos humanos, marketing, vendas e negócios em geral;
- a) definir estratégia de abordagem e aproximação;
- b) estabelecer programas completos de relacionamento;
- c) manter contato permanente e dar atendimento aos chamados e demandas;
- d) elaborar e distribuir informações sobre a organização, que digam respeito às suas ações, produtos, serviços, fatos e acontecimentos ligados direta ou indiretamente a ela, na forma de sugestões de pauta, press releases e press kits, organizar e dirigir entrevistas e coletivas;
- e) criar e produzir manuais de atendimento e relacionamento com a imprensa;
- f) treinar dirigentes e executivos para o atendimento à imprensa, dentro de padrões de relacionamento, confiança e credibilidade;
- a) analisar os resultados obtidos e proferir diagnóstico;
- b) detectar situações que possam afetar a imagem da organização e realizar prognósticos;
- a) auditoria e pesquisa de opinião;
- b) auditoria e pesquisa de imagem;
- c) auditoria e pesquisa de clima organizacional;
- d) auditoria e pesquisa de perfil organizacional;
- a) história das Relações Públicas e do desenvolvimento de seu campo profissional no Brasil e no mundo;
- b) conceitos fundamentais, métodos e técnicas de Relações Públicas;
- c) uso das estratégias, dos instrumentos e das linguagens de comunicação dirigida;
- d) métodos e técnicas de diagnóstico e prognóstico da comunicação organizacional e da pesquisa com fins institucionais;
- e) aspectos teóricos e práticos do planejamento da comunicação organizacional;
- f) legislação das Relações Públicas, código de ética e conduta da profissão;
- g) trabalhos práticos orientados de Relações Públicas;
- a) de laboratório, escritório-modelo ou agência-modelo;
- b) didático-pedagógica específica da habilitação;
- a) relações públicas para a organização;
- b) atitudes ou mudança de atitudes no tratamento com os públicos e em relação à opinião pública;
- c) estratégias da comunicação;
- d) administração de ações de comunicação em situação de crise e de emergência;
- e) apoio ao marketing, dentro das atividades de comunicação dirigida;
- f) propaganda institucional;