EXIGÊNCIA DE DIPLOMA É SUSPENSA EM TODO O PAÍS

A obrigatoriedade do diploma de jornalismo para obter o registro profissional junto ao Ministério do Trabalho foi suspensa em todo o país. A decisão …

A obrigatoriedade do diploma de jornalismo para obter o registro profissional junto ao Ministério do Trabalho foi suspensa em todo o país. A decisão torna definitiva a liminar concedida pela juíza Carla Abrantkoski Rister, que desde 30 de novembro de 1991 vinha suspendendo provisoriamente a exigência de diploma. Os sindicatos, a Federação dos Jornalistas e demais órgãos representativos da classe podem apelar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na tentativa de reformar a sentença.
Segundo a juíza, o decreto lei 972/69 foi elaborado em época diversa, quando inexistia liberdade de expressão, inclusive nos meios de comunicação. A juíza argumenta que caso a exigência do diploma prevalecesse, "o economista não poderia ser o responsável pelo editorial da área econômica, o professor de português não poderia ser o revisor ortográfico, e assim por diante, gerando distorções em prejuízo do público que tem o direito de ser informado pelos melhores especialistas da matéria em questão". Além de suspender a exigência do diploma, a juíza determina que a União federal informe aos interessados da desnecessidade da apresentação do diploma e suspenda a fiscalização sobre o exercício da profissão de jornalista por profissionais que não tenham formação superior em jornalismo.

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