Nova liminar barra demissões de servidores da Fundação Piratini

Justiça do Trabalho determina que concursados contratados sob regime CLT que estão há mais de três anos permaneçam na instituição

Créditos: Guilherme Santos/Sul21

Nesta sexta-feira, 20, a 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre emitiu duas liminares que impedem as demissões na Fundação Piratini. As decisões se referem aos servidores concursados contratados sob regime CLT que atuam há, pelo menos, três anos na instituição. O processo foi aberto pelos sindicatos dos Jornalistas (Sindjors), dos Trabalhadores de Empresas de Rádio e Televisão e dos Engenheiros (Senge). As decisões são de primeiro grau e, a elas, cabe recurso.

Assinada pelo juiz João Batista Sieczkowski Martins Viana, a liminar acolhe os argumentos dos autores da ação. Conforme o assessor jurídico do Sindjors, Antônio Carlos Porto Junior, "a decisão impede a demissão e mesmo a concessão de aviso prévio para todo aquele concursado que contar com três anos de trabalho no ato da dispensa". Em nota divulgada no site da entidade, o advogado destaca que "no último levantamento efetuado, todos os concursados da Fundação Piratini são alcançados pela medida. O Tribunal reconhece que os trabalhadores nessas condições têm a mesma estabilidade de servidores da administração direta".

O setor de Comunicação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) confirmou ao Coletiva.net que o órgão ainda não foi notificado. Quando isso ocorrer, irão emitir um comunicado oficial. A presidência da Fundação Piratini, por sua vez, já recebeu a notificação.

Na última terça-feira, 17, os servidores haviam sido notificados sobre a extinção da entidade, o que resultaria na dispensa de 224 funcionários, 20 cargos comissionados e três diretores.  

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