TRT dá ganho de causa à RBS quanto à transmissão simultânea

Sindicato dos Radialistas perde ação em que pleiteava acréscimo salarial para os empregados

16/04/2010 17:26
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho decidiu nesta quinta-feira, 15, que o Grupo RBS não precisa pagar acréscimo salarial para os radialistas no caso de a programação da Rádio Gaúcha AM ser reproduzida integralmente por outra emissora, no caso, a Rádio Gaúcha FM. A ação coletiva foi apresentada pelo Sindicato dos Radialistas do Rio Grande do Sul, que havia obtido vitória em primeira instância. Os magistrados aceitaram o recurso da Rádio Gaúcha S. A. e reformaram a decisão inicial do juiz Luiz Ulysses do Amaral de Pauli, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O sindicato alegou que a transmissão simultânea da programação em frequência AM e FM era também apresentada por empresas diferentes, no caso, a Rádio Gaúcha S.A e a Rádio Educadora de Guaíba Ltda., respectivamente. Daí o pedido de que os profissionais recebessem acréscimos salariais. Em sua defesa, a empresa alegou que só cabe pagar diferença salarial quando o radialista exercer funções acumuladas dentro de um mesmo setor, sendo uma delas diversa daquela para a qual foi contratado. No caso da transmissão da mesma programação por emissoras diferentes, ?nada foi alterado na situação dos empregados, os quais não passaram a desenvolver outras funções, tampouco a trabalhar em distinta jornada de trabalho?. Na sentença, os magistrados registram o fato de que ?a prática empresária acarretou aumento tanto do público ouvinte da programação elaborada pelos empregados quanto do lucro obtido por ambas as empresas; tais circunstâncias, todavia, não são geradoras dos direitos vindicados na ação, que têm por suporte fático, como antes dito, a prestação de 'trabalho' para além da obrigação contratual?. Admitem que poderia haver ?direito de imagem?, mas esta questão não foi levantada pelo Sindicato dos Radialistas.