Versão da hora

Piada de Rafinha Bastos sobre Wanessa Camargo poderá custar R$ 100 mil ao comediante

14/10/2011 13:24
Cem mil reais poderá ser o preço da piada feita por Rafinha Bastos a respeito da gravidez da cantora Wanessa Camargo. Ela e o empresário Marcus Buaiz ajuizaram, nesta quinta-feira, 13, ação por danos morais contra o comediante, por comentários feitos no programa CQC, da Band. O casal pede R$ 100 mil de indenização.

Em edição do programa televisivo, quando o colega Marcelo Tas comentou sobre como Wanessa estava ?bonitinha? durante a gravidez, Rafinha proclamou: ?Comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí! (sic)?. A frase gerou repercussão na imprensa e nas redes sociais, a maioria delas criticando o comediante. Marco Luque, também comediante e integrante do CQC, e amigo de Buaiz, foi um dos que desaprovou o comentário do colega.

O casal, representado pelos advogados Manuel Alceu Affonso Ferreira e Fernanda Nogueira Camargo Parodi, alega que Rafinha Bastos é conhecido por suas frases ofensivas. Na ação, são citados exemplos: as feias que deveriam agradecer por serem estupradas; a Nextel, que tem o ator Fabio Assunção como garoto-propaganda, classificada como uma operadora de traficantes e drogados; uma mensagem enviada a uma repórter do jornal Folha de S.Paulo, sugerindo que a profissional lhe fizesse oral; ou se vangloriando de supostos encontros sexuais com a mãe do repórter Felipe Andreoli.

Diz a petição, obtida pelo Consultor Jurídico, que o comentário sobre Wanessa, em especial, teve o agravante de ferir os valores da família e de ?ignorar a condição de casada? da cantora: ?tampouco se restringiu, o Réu, ao terreno da cafajestice chinfrim, mais adequada às conversas livres de ?machões? embriagados que se refestelem em botequins ou casas de tolerância. Nem sequer limitou-se, a afirmativa de ?Rafinha?, a desrespeitar o comando, posto na Constituição Federal?. Referem-se ao artigo 221, inciso IV, que manda os programas de TV respeitarem ?os valores éticos e sociais de pessoa e da família?.  Clique aqui para ler a íntegra da ação por danos morais.