Veja terá que indenizar vice-presidente do TJ

Desembargador sentiu-se lesado em matéria sobre a reforma da Previdência

01/02/2011 11:13
O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o desembargador José Aquino Flores de Camargo, venceu ação movida contra a revista Veja. A Editora Abril foi condenada a pagar uma indenização de R$ 27.174,39 em uma ação reparatória por dano moral decorrente de publicação feita pela revista Veja, em sua edição de 20 de agosto de 2003, época em que Aquino era o presidente da Ajuris. O valor inclui as custas e os honorários advocatícios. A matéria questionada pelo magistrado tem o título ?Previdência: mexeram no meu queijinho?. Conforme divulgado pelo site www.espacovital.com.br, o texto da Veja apresentava argumentos de servidores públicos e opositores à reforma da Previdência. Dizia a matéria: ?o porta-voz dos juízes do Estado, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, chegou a comparar as mudanças nas aposentadorias e pensões às imposições de atos institucionais na ditadura. O quadro lista esse e outros exageros ditos pelos grupos de pressão anti-reforma ligados aos servidores.? A matéria ainda vinha acompanhada de uma foto do desembargador, que retrata um movimento de protesto em frente à Assembleia Legislativa, com vários balões de diálogo, contendo críticas à reforma da Previdência. A ação movida diz que o uso ?de forma descontextualizada, das palavras do desembargador à foto do protesto que acabou em baderna e agressões ao patrimônio público ? e que nada tem a ver com o ato público dos servidores, que lhe causou constrangimentos junto a seus pares e à sociedade em geral?. A sentença da juíza Nara Elena Batista, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, reconhece que ?a montagem da matéria induz o leitor a acreditar que Aquino era um dos líderes da manifestação retratada na imagem e que acabou em violência?. As duas partes recorreram. A 9ª Câmara Cível manteve a essência do julgado, reduzindo apenas o marco inicial da correção monetária e dos juros. A editora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Superior Tribunal Federal, mas teve o recurso negado.