Governo defende volta de punições mais duras para jornalistas

AGU enviou parecer ao STF para que sejam mantidos trechos suspensos da Lei de Imprensa de 1967

23/06/2008 15:01

A Advocacia Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a volta de trechos suspensos da Lei de Imprensa de 1967. Falando em nome do governo, a AGU defendeu que sejam mantidos três artigos que estabelecem penas mais duras para a imprensa do que as expressas no Código Penal para quem praticar crimes contra a honra ? calúnia, injúria e difamação. Se os artigos continuarem banidos, os jornalistas ficarão sujeitos às punições do Código Penal, como acontece com qualquer cidadão. O parecer da AGU servirá de subsídio aos ministros da mais alta Corte do país no julgamento que decidirá se a Lei de Imprensa, herança da ditadura militar, perderá ou não a validade de forma definitiva.

De acordo com o site da Agert, a Lei 5.250, de 1967, começou a ser discutida no STF a partir de uma ação ajuizada pelo PDT. O partido pediu a revogação de toda a legislação por se tratar de desrespeito à liberdade de informação prevista na Constituição Federal. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, suspendeu a lei por meio de liminar em fevereiro. Dias depois, o plenário do tribunal confirmou a decisão. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito da ação.

O advogado Sérgio Eduardo Tapety, que assina o parecer de 59 páginas da AGU, argumenta que crimes contra a honra são mais graves quando praticados por jornalistas, pois têm repercussão maior e merecem punições mais rigorosas. ?A intenção do legislador, ao tratar de forma específica crimes contra a honra praticados por meio da imprensa, foi dar ao Estado o poder de impor sanções mais severas àqueles que praticam esses delitos, uma vez que a violação ao referido bem jurídico através da imprensa tem um alcance e efeitos mais amplos que potencializam o dano acarretado à vítima?, diz o texto.

A AGU também defende que voltem a vigorar os artigos que permitem apreensão e destruição de publicações com propaganda de guerra, preconceito de raça ou classe social e ofensa à moral e aos bons costumes. Na ação, o PDT argumentou que a apreensão de material jornalístico afronta a Constituição, que veda qualquer espécie de censura. Em relação à moral e aos bons costumes, o parecer admite que o conceito é subjetivo. Mas defende que os juízes definam, caso a caso, se há ofensa por parte do veículo de comunicação.

A parte inicial do texto da AGU defende que os ministros do STF rejeitem a ação do partido antes mesmo de examinar se a lei é ou não constitucional. A AGU sustenta que a ação do PDT, para ser admitida, precisaria atacar a legislação de imprensa de forma mais específica, com provas concretas de que ela violou preceitos constitucionais.