Senado quer limitar contratação de pesquisas eleitorais pela imprensa

PL impede veículos de contratar institutos que prestem serviços a candidatos ou partidos

17/07/2015 15:44 / Atualizado em 20/07/2015 10:24
Senado quer limitar contratação de pesquisas eleitorais pela imprensa
Os veículos de comunicação podem ficar impedidos de contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que, nos 12 meses anteriores ao pleito, tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A limitação consta em projeto aprovado nesta quinta-feira, 16, pelo Senado. O PLS 473/2015, que já havia passado pela Comissão da Reforma Política, estabelece também que a proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região onde vai ser feita a pesquisa eleitoral. Relator da comissão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) defendeu que, nos últimos anos, as pesquisas de intenção de voto têm servido para orientar a decisão de eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim como direcionar ou redirecionar as campanhas eleitorais. De acordo com o senador, isso é confirmado pela grande expectativa gerada na campanha eleitoral quando órgãos de comunicação anunciam a divulgação das pesquisas. "É incompatível. Você não pode ter um instituto fazendo uma pesquisa e publicando o resultado como se fosse para uma rede de comunicação em um estado e, ao mesmo tempo, esse instituto ser contratado por um partido político, pelo governo estadual ou pela prefeitura. O instituto de pesquisa vai ter que escolher para quem trabalhar", afirmou. A proposta segue para a Câmara dos Deputados, mas a Comissão da Reforma Política retomará em agosto as discussões sobre outras regras para pesquisas eleitorais. Também aguarda análise uma proposta de emenda constitucional para disciplinar a veiculação dos resultados das enquetes. Segundo o texto, fica vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do sétimo dia anterior até às 18 horas do dia do pleito.