Desde a quarta-feira, 21, passou a vigorar a Lei nº 12.291/2010, que obriga a todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país a disponibilizarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público. O não cumprimento do disposto na Lei poderá gerar penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição. A multa prevista é de até R$ 1.064,10. O Código e um cartaz com a informação de que a loja possui a Lei para consulta podem ser obtidos gratuitamente no
site do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas).
Código de Defesa do Consumidor deve ter fácil acesso
Lei obriga estabelecimentos a disponibilizarem ao menos um exemplar para clientes
23/07/2010 15:20