A Abert faz um alerta aos seus associados. A entidade lembra que emissoras de radiodifusão, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas aos candidatos ou às eleições de outubro próximo devem registrá-las perante a Justiça Eleitoral. De acordo com a legislação atual, a veiculação de pesquisa, inclusive por emissora de radiodifusão, sem o devido registro implica no pagamento de multa de 50 mil a 100 mil UFIRs.

