A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) conseguiu uma liminar, assinada pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, que anula a obrigatoriedade de exibir programas nos horários determinados pelo Governo Federal. A decisão permite que a programação classificada como imprópria a crianças e adolescentes seja autorizada a ir ao ar em horário livre, antes das 20h. A liminar tem efeito provisório até o julgamento, ainda sem data marcada, do mérito do mandado de segurança que a Abert solicitou.
O Ministério da Justiça informou que irá recorrer da decisão do STJ. Publicada em fevereiro, a portaria 264, que regulamenta os horários dos programas, elaborada pelo Ministério da Justiça, entra em vigor em 13 de maio. Enquanto o STJ não decidir se as TVs devem ou não cumprir os horários, os efeitos da portaria ficam suspensos.

