Em nota distribuída nesta sexta-feira, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) repudiou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que proibiu o Grupo RBS de divulgar nome e imagem de vereador citado na série intitulada Farra das Diárias. “Trata-se de inegável ato de censura prévia que desrespeita flagrantemente os preceitos de liberdade consagrados na Constituição e que são conquistas da sociedade brasileira”, afirma o texto.
A decisão do desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 9ª Câmara Cível, atinge todos os veículos do Grupo RBS e pode resultar em multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. O Grupo RBS recorrerá da decisão, proferida em caráter liminar e cujo mérito ainda não foi julgado.
Em agosto do ano passado, o Grupo RBS e o programa Fantástico, da Rede Globo, apresentaram a série de reportagens do jornalista Giovani Grizotti. O material revelou como vereadores utilizavam diárias para viagens turísticas, a pretexto de fazer cursos de aperfeiçoamento. Treze políticos foram denunciados pelo Ministério Público.
Um dos vereadores mencionados na reportagem ingressou com ação judicial em fevereiro, pedindo reparação financeira por danos morais e que seu nome e sua imagem não fossem mais divulgados por veículos do Grupo RBS quando relacionados ao episódio. Como não teve a solicitação atendida, o vereador interpôs agravo de instrumento, obtendo efeito suspensivo. Na tarde desta quinta-feira, 1º, a RBS foi intimada da decisão liminar da 9ª Câmara Cível. A empresa vai interpor agravo interno, para tentar cassar a decisão.
Também nesta quinta-feira, outra decisão judicial sobre a mesma reportagem foi favorável à liberdade de imprensa. O juiz Heráclito José de Oliveira Brito, da 7ª Vara Cível, julgou improcedente ação movida por duas empresas promotoras dos cursos para vereadores. “O exercício do direito de informar, consagrado na Constituição Federal, não se deu em abuso de direito, limitando-se a noticiar fato verídico, inexistindo o dever de indenizar”, fundamentou o juiz ao proferir a sentença.

