O Sindicato das Agências de Propaganda do RS e a agência Nova Forma impetraram mandados de segurança, no último domingo, contra o Sesc e o Senac, pela construção do edital de licitação para contratação de serviços de publicidade. A entidade e a agência, através do advogado Roberto Schultz, alegavam irregularidades e itens técnicos equivocados no edital de concorrência, especialmente na cláusula que exigia comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ 180 mil às agências licitantes. Segundo Schultz, o capital exigido restringia a participação das empresas de pequeno porte no processo de licitação.
O juiz da 3ª Vara Cível do Foro Central indeferiu o pedido com a alegação de que nenhum dos autores possuía direito líquido e certo a ser amparado pela via do mandado de segurança. No entendimento do juiz, a liminar não era cabível porque o sindicato não estava pleiteando em causa própria, e no caso da Nova Forma, por ela não estar entre as licitantes. Segundo Roberto Pintaúde, diretor da Nova Forma, a agência não está participando do processo de concorrência exatamente por discordar de alguns itens do edital da licitação. A abertura do envelope de habilitação da concorrência ocorreu ontem.

