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Agergs confirma direito dos concessionários a indenizações

Decisão dos conselheiros foi tomada por unanimidade

Em sessão pública realizada nesta quinta-feira, 19, a Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos) confirmou que os concessários de estações rodoviárias no Rio Grande do Sul têm direito a indenizações, caso o governo do Estado decida realizar novas licitações por estes serviços. O presidente do Saerrgs (Sindicato das Agencias e Estações Rodoviárias do RGS), Glauber Gobbato, considera esta decisão unânime como uma grande vitória. ”Ao mesmo em  tempo que os editais para rodoviárias de terceira categoria foram homologados, afirmou-se categoricamente o direito das concessionárias de terem os seus contratos auditados conforme prevê a lei 8987/95 artigo 42”, explicou.

Este entendimento dos conselheiros da Agergs significa que será respeitada a regra de transição prevista em lei para o encerramento desses contratos, que estabelece cálculo das indenizações às quais tem direito. Gobbato apontou que obras de melhoria, mudanças tributárias e falhas na fiscalização que oneraram os concessionários são alguns exemplos do desequilíbrio dos contratos. Ele salientou que esse também foi o entendimento do relatório da Força Tarefa estabelecida pelo governo do Estado e pelo Ministério Público no Rio Grande do Sul. “Agora espera-se que a Secretaria de Infraestrutura do Estado incorpore essas orientações ao processo licitatório das estações rodoviárias gaúchas”, disse o dirigente.

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