O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) resolveu prorrogar por mais 90 dias o prazo de suspensão dos artigos 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. Com isso, desde o último domingo, 30, as operadoras das TVs pagas estão liberadas para cobrar adicional pelo ponto-extra até que uma decisão final seja tomada.
Segundo informou o site Comunique-se, essa é a segunda prorrogação do prazo para a decisão. A primeira foi por apenas 30 dias, mas durante o período, o Conselho não chegou a um acordo definitivo. Em reunião no dia 30 de outubro, o relator da matéria, conselheiro Pedro Jaime Ziller, apresentou sua posição, mas a análise foi interrompida por um pedido de vistas.
O Conselho discute uma nova redação dos artigos para evitar ambigüidades. O ponto da discórdia é que, no artigo 29, fica definido que “a utilização de Ponto-Extra e de Ponto-de-Extensão, sem ônus, é direito do Assinante”. Porém, o artigo 30 diz que “a Prestadora poderá cobrar por serviços realizados, relativos a Ponto-Extra, especialmente: a instalação; a ativação; e a manutenção da rede interna”.