Nesta quarta-feira,
O texto do DO alega que “a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras e para pontos-de-extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço Contratado”.
No entanto, a resolução altera o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. Outro fator descrito na nova resolução é a obrigatoriedade de as operadoras solucionarem as reclamações dos assinantes dentro de um prazo máximo de cinco dias úteis. O período de fidelização também foi limitado a 12 meses.


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