Tramita, em regime conclusivo, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o projeto de lei que limita ao apresentador responsável pela programação a pena de suspensão atualmente aplicada às emissoras de rádio e televisão. A proposta visa proteger as emissoras nos casos em que o comunicador comete infrações previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações. “Não nos parece correto que a emissora fique fora do ar por até 30 dias quando a falta for de responsabilidade do comunicador”, afirma o autor do projeto, o deputado Wladimir Costa (PMDB-PA). De acordo com o texto, para que a suspensão seja aplicada apenas ao apresentador, é necessário provar que, em seu programa, ele se expressa por sua própria iniciativa, risco e responsabilidade. Em caso contrário, a punição continuará alcançando toda a emissora. O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, segue para apreciação do Senado.

