O Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 2.336/2021, mais conhecido como ‘Lei do Mandante’. O texto altera a Lei Pelé (nº 9.615, de 1998) e atribui exclusivamente ao clube que sedia as partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos. O texto segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O tema já havia sido tratado pela Medida Provisória 984/2020. Esta, no entanto, perdeu a vigência sem ter sido votada. Assim, o próprio Executivo encaminhou a nova proposta. Diferentemente do que ocorre atualmente – quando há a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa (o mandante) e o adversário (o visitante) – as negociações agora de uma emissora de televisão ou rádio serão apenas com o time que recebe a partida.
Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, o que abre uma possibilidade de fonte de receita. Caso não exista definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerão da concordância dos dois clubes. As regras não se aplicam a contratos aprovados antes da vigência da alteração legislativa.
Com relação à divisão dos valores, o projeto foi aprovado com o texto alternativo acatado na Câmara dos Deputados em julho. Nele, os juízes e técnicos dos clubes foram retirados e quem recebe são os jogadores, inclusive reservas, que ficarão com 5% da receita desse direito, valor que deve ser dividido em partes iguais.
A proposta mantém a proibição de patrocínio das emissoras de TV ou rádio nos uniformes de competições das entidades desportivas. No entanto, amplia este impedimento também para os demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos espaços esportivos. Após sancionada, a implementação da lei atinge todos os campeonatos, incluindo os estaduais, regionais e Copa do Brasil.

